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    Home»juridico»TST aumenta indenização de vendedor de cigarros que era assaltado com frequência
    juridico

    TST aumenta indenização de vendedor de cigarros que era assaltado com frequência

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio28 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Por entender que a empresa foi negligente ao não garantir a segurança de seu funcionário, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização devida pela Souza Cruz Ltda. a um vendedor de São Paulo que sofreu diversos assaltos no transporte de mercadorias e valores. A decisão se baseia no montante arbitrado pela corte em casos semelhantes.
    Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que as cargas, que chegavam ao valor de R$ 150 mil, eram transportadas sem escolta, em locais de risco e em veículos identificados com o logotipo da empresa. Ele contou que sofreu seis assaltos entre 2012 e 2019, todos violentos e cometidos com armas de fogo, o que o deixou traumatizado. O vendedor argumentou ainda que cigarros são produtos notoriamente visados por assaltantes, o que lhe expunha a tensão permanente.
    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a indenização de R$ 10 mil deferida pelo juízo de primeiro grau, diante do grande porte da empresa e da frequência dos assaltos, entre outros fatores. Segundo o TRT, apesar da inegável responsabilidade do poder público pela segurança da comunidade, a repetição dos eventos, no caso, demandava uma ação da empresa para assegurar ao empregado o exercício seguro de suas funções.
    No entanto, a relatora do recurso de revista do vendedor, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, em casos análogos, o TST tem fixado o patamar da indenização em R$ 20 mil. Ela citou como exemplo casos de sequestros e assaltos a mão armada durante o transporte de cargas.
    Na situação em análise, a relatora explicou que também se deve levar em conta o porte econômi…

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