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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, negou a suspensão de uma dispensa de licitação (e consequentes pagamentos pendentes) para aquisição de insumos utilizados no combate ao novo coronavírus (Covid-19), no valor de R$ 1,6 milhão. A compra dos materiais foi realizada pela secretaria municipal de saúde de Cuiabá, que sofre uma representação de natureza interna (RNI) por suspeita de sobrepreço no negócio.
A decisão do conselheiro negando a suspensão dos pagamentos à empresa que prestou o serviço – Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares -, foi publicada nesta terça-feira (5). A RNI aponta que “os custos dos produtos licitados seriam superiores à média dos preços de outras contratações públicas, indicando possível ocorrência de sobrepreço”.
“O Ministério Público de Contas requereu o recebimento da RNI e a expedição de medida cautelar para suspender liminarmente o procedimento de dispensa de licitação, bem como os pagamentos pendentes”, diz trecho da RNI.
O conselheiro Valter Albano, por sua vez, explicou que os argumentos de defesa apresentados pelo Poder Público Municipal deixaram dúvidas quanto à ocorrência do suposto sobrepreço. Em sua avaliação, possíveis irregularidades só poderiam ser identificadas numa auditoria.
“Os esclarecimentos e documentos apresentados pelos Representados lançam dúvidas razoáveis acerca da alegada ocorrência de sobrepreço, de modo que a conclusão a respeito só poderá ser obtida depois da realização de uma auditoria muito bem feita, não só de verificaç&at…
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