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    Comunicação

    MUDANÇAS NO E-CONSIGNADO EXIGE MAIS ATENÇÃO NAS RESCISÕES

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio18 de setembro de 2026Updated:18 de setembro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Junior Rozante - CEO do Grupo RZ3 - Credito Claudio Oliveira.
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    Alterações nas regras do crédito consignado para trabalhadores CLT aumentam a responsabilidade do Departamento Pessoal sobre informações, sistemas e cálculos no desligamento

     

    O avanço do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada trouxe uma nova variável para a rotina das empresas: a necessidade de adaptar os processos de Departamento Pessoal às mudanças na forma de tratamento dos empréstimos durante o desligamento de funcionários. Com a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, o cálculo das rescisões passa a exigir maior atenção à atualização das informações e à integração entre folha de pagamento, eSocial e sistemas oficiais.

     

    Para Junior Rozante, CEO do grupo RZ3, a principal mudança de comportamento para as empresas está em deixar de tratar o consignado como uma informação estática dentro da folha. “O processo precisa acompanhar a realidade do contrato no momento da rescisão. O saldo devedor não é necessariamente o mesmo que estava registrado anteriormente e, por isso, a conferência precisa fazer parte da rotina do desligamento”, afirma.

     

    Entre as alterações está a forma de calcular quanto poderá ser descontado do trabalhador na rescisão. O modelo anterior, baseado na limitação do desconto a uma parcela, foi substituído por um percentual de garantia definido na contratação do empréstimo, que pode chegar a 35% das verbas rescisórias líquidas. O desconto, entretanto, não pode ultrapassar o saldo devedor existente no momento do desligamento.

     

    A mudança também cria uma nova dinâmica entre o consignado e o FGTS. Quando o valor descontado na rescisão não for suficiente para quitar o empréstimo, o sistema pode utilizar automaticamente até 10% do saldo disponível na conta vinculada do trabalhador e até 100% da multa rescisória, quando houver demissão sem justa causa. A retenção é realizada pelo próprio sistema governamental, sem cálculo ou recolhimento adicional por parte da empresa.

     

    Isso não significa, porém, que o empregador deixe de ter responsabilidades no processo. A informação correta da rescisão no eSocial passa a ser ainda mais importante para que os mecanismos de desconto e utilização das garantias funcionem adequadamente. Na avaliação de Rozante, é justamente nessa etapa que empresas com processos manuais ou sistemas desatualizados podem encontrar dificuldades. “Quanto mais dependente de conferências manuais for o processo, maior a possibilidade de uma informação ficar para trás. A legislação mudou e a tecnologia precisa acompanhar essa mudança para reduzir o risco operacional”, avalia.

     

    Outro ponto de atenção é o momento da consulta. Como o saldo da dívida sofre atualização, a empresa precisa obter a informação vigente no dia em que o cálculo da rescisão for realizado. Documentos antigos ou valores informados pelo próprio funcionário não substituem a consulta aos canais oficiais. Caso o dado não esteja disponível no sistema oficial na data do desligamento, a orientação é não efetuar o desconto com base em estimativas ou documentos desatualizados.

     

    “O cuidado é relevante porque um erro na rescisão pode transformar uma questão operacional em um problema trabalhista. Um desconto superior ao permitido ou ao saldo efetivamente devido pode resultar em questionamentos e gerar exposição da empresa a passivos. Por outro lado, quando o desconto é inferior ao necessário, a dívida permanece com o trabalhador, que deverá tratar a diferença diretamente com a instituição financeira”, explica Rozante.

     

    É nesse cenário que a atuação da RZ3 ganha relevância para as empresas, auxiliando empresas na adequação de processos, rotinas e sistemas às novas exigências do e-Consignado, com foco em segurança operacional e redução de riscos. “O e-Consignado coloca o Departamento Pessoal diante de uma operação que exige precisão e atualização constante. Não basta conhecer a regra: é preciso garantir que pessoas, processos e sistemas estejam preparados para executá-la corretamente”, destaca Rozante.

     

     

    Sobre a RZ3

    A RZ3 é um ecossistema de empresas que atua de forma integrada para apoiar organizações na conexão entre estratégia e execução. O grupo reúne competências em finanças, governança, gestão, tecnologia e dados, com foco na implementação de soluções e geração de resultados. Com mais de 20 anos de experiência executiva de sua liderança, atende empresas em diferentes estágios, apoiando decisões críticas e processos de crescimento, transformação e expansão. Para mais informações, acesse o site da empresa.

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