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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (19) quase 200 liminares da Justiça de Mato Grosso que obrigavam o poder público a internar, imediatamente, pacientes com Covid-19 em leitos de UTI no Estado.
O magistrado estendeu os efeitos da suspensão para todos os casos com eventuais decisões similares nos municípios de Mato Grosso.
Como havia concluído ao suspender as liminares proferidas no âmbito de Cuiabá na semana passada, o ministro considerou que, na gestão dos leitos de UTI de Mato Grosso, deve ser respeitada a discricionariedade da administração pública para definir os critérios de atendimento dos pacientes. Segundo ele, estes critérios devem ser construídos com base em recomendações técnicas e conforme as orientações dadas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Humberto Martins, a falta de leitos de UTI no Estado – quadro que motivou as decisões liminares – não ocorre por má gestão do Executivo, mas sim pelo notório colapso das unidades de terapia intensiva em todo o país.
Apesar dessa situação de urgência, o presidente do tribunal apontou que não é possível permitir que o Judiciário retire do Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade de seus atos administrativos, sob pena de afetar a lógica de funcionamento regular na prestação do serviço de saúde.
Limitações práticas
Martins lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente a Recomendação 92/2021 para orientar os magistrados sobre a atuação na pandemia e fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observânci…
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