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Em inúmeras áreas de atividade humana a prevenção é o melhor remédio. As vacinas previnem as doenças. Equipamentos e protocolos de cautela previnem acidentes de trabalho e de trânsito. Na segurança pública, a vigilância e a inteligência previnem atos de violência e reduzem seus impactos. Na esfera ambiental, o princípio da precaução é fundamental para a proteção da biodiversidade e da qualidade ambiental.
A prevenção salva vidas humanas e ecossistemas, proporciona melhores condições de vida e trabalho e economiza bilhões de reais em custos evitados com internações, medicamentos e perda de produtividade.
Por isso, também nas ações de controle externo da administração pública a ênfase deve ser dada a uma atuação preventiva. Isso se aplica tanto no combate ao desperdício como no enfrentamento da corrupção, as duas principais modalidades de mau uso dos recursos públicos. De igual modo, contribuir para uma maior efetividade das políticas públicas é uma missão que se exerce com mais êxito quanto mais cedo eventuais problemas ou distorções sejam detectados e corrigidos.
Antecipar a ocorrência de falhas na gestão pública e orientar quanto à adoção de melhores práticas é, portanto, uma das mais relevantes atribuições dos Tribunais de Contas.
Todavia, até recentemente, essa não era uma prioridade, nem para os controladores, nem para os principais críticos dos TCs. A herança de uma centenária cultura formalista é tão forte que até hoje é comum ouvirmos que determinado TC tem atuação deficiente porque não sanciono…
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