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O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que a garantia do Governo de Mato Grosso pela substituição do modal de transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande é possível, uma vez que o contrato com o Consórcio VLT foi rescindido em 2017, com ratificação da rescisão contratual pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2019.
Na última sexta-feira (18), o Governo de Mato Grosso pediu ao Ministério do Desenvolvimento Regional a autorização para substituir a execução das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pela implantação dos Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) movidos a eletricidade em Cuiabá e Várzea Grande.
De acordo com Francisco Lopes, a substituição já foi garantida somente pela rescisão do contrato com o Consórcio. Ainda segundo ele, as empresas podem recorrer, “pois essa manifestação é livre a qualquer pessoa jurídica ou física”, no entanto, considerou difícil um revés jurídico, já que a decisão foi fundamentada nas legislações vigentes anticorrupção e de improbidade administrativa.
“Essa página já foi virada. Buscamos na legislação – na Lei das Licitações, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Anticorrupção e no próprio Código Civil – quais as consequências que deram causa à rescisão contratual, e elas são muito claras no que diz respeito ao que acontece quando uma das partes descumpre o contrato. Foi com base nessas premissas que orientamos a ação judicial e o pedido para a substituição do modal”, destacou o pr…
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