Uma empresa com sócios nasce da confiança entre eles. Muitas vezes, no entanto, isso não basta para dar segurança. Dados da consultoria Auddas, focada no atendimento de empresas familiares, mostram que 70% não têm um acordo de sócios formalizado. Entre as startups, a insegurança é ainda maior e esse percentual salta para algo próximo a 90%.
Esses números revelam uma fragilidade estrutural que pode comprometer a sobrevivência dos negócios em caso de imprevistos, divergências ou condutas inadequadas de um ou mais dos sócios. Com o tempo, os desentendimentos colocam em risco a convivência e a relação com parceiros de negócios, com amigos e, ainda pior, com familiares.
“O acordo de sócios deveria ser assinado junto com o contrato social”, afirma Eduardo Baccetti, sócio da Auddas.
O acordo de sócios é um dos pilares da governança corporativa, funcionando como um instrumento jurídico complementar ao contrato social, que estabelece regras sobre as relações entre os sócios. Diferentemente do contrato, focado em aspectos formais e no registro da existência da empresa perante os órgãos públicos, o acordo funciona como um mapa para o caminho da melhor convivência. O documento define critérios de entrada e saída de sócios, parâmetros para a remuneração, divisão de lucros, regras para transferência de cotas, direitos de preferência, mecanismos de resolução de conflitos e cláusulas de não concorrência.
Apesar de toda a segurança que o acordo de sócios oferece, ainda é muito comum que ele não seja formalizado, especialmente em empresas familiares ou com estruturas de governança incipientes. Muitos empresários deixam de formalizar o acordo por acreditarem que a relação pessoal garante a estabilidade necessária.
Há também aqueles que nem sequer conhecem essa ferramenta ou acreditam que ela é desnecessária enquanto a empresa for pequena. No entanto, é justamente nessa fase que o acordo se mostra mais relevante. Ele pode prevenir crises, evitar impasses que inviabilizam decisões importantes e proteger a empresa de rupturas capazes de comprometer diretamente sua governança.
Existem situações em que o comportamento inadequado de um dos sócios coloca a empresa e a integridade dos funcionários em risco. É o caso, por exemplo, de episódios de assédio sexual. Um acordo de sócios bem construído pode prever cláusulas específicas para casos de quebra de confiança, má conduta, infração ética ou dano reputacional, viabilizando a exclusão de sócios que prejudiquem o negócio, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
A ausência de um acordo de sócios compromete o crescimento sustentável e a governança de startups e empresas familiares. Também dificulta a resolução de conflitos causados por desalinhamentos estratégicos, sobrecarga de funções e disputas patrimoniais. Em startups, a falta de alinhamento entre fundadores quanto a funções e metas torna as divergências propensas à judicialização. Em empresas familiares, a mistura de relações afetivas e profissionais eleva as tensões e os riscos de fragmentação.
Além de proteger a empresa, o acordo de sócios reforça a cultura organizacional e a governança interna. Regras claras contribuem para um ambiente de trabalho mais previsível, seguro e colaborativo. A reputação empresarial está diretamente associada às práticas éticas e à responsabilidade social. Ignorar essa ferramenta é um risco desnecessário.
Ter um acordo de sócios é um passo fundamental para estruturar a governança e demonstrar maturidade empresarial. Mais do que organizar a gestão do negócio, ele sinaliza ao mercado, investidores e parceiros que a empresa se preocupa com a transparência, o futuro e a equidade em suas decisões. Para empresas em busca de capital ou envolvidas em processos de fusão e aquisição, ter um acordo de sócios pode ser mais do que um diferencial. Estabelece critérios base para a “governança do dia seguinte”, onde mais sócios farão parte da sociedade e as regras pré existentes fazem parte do negócio.
Um bom acordo de sócios atende às principais necessidades de todos os envolvidos e, principalmente, da empresa. Alinhar as expectativas e responsabilidades, no entanto, pode não ser tarefa fácil. Para isso, é preciso definir os pontos principais do acordo:
* Como serão tomadas as decisões;
* Como será feita a entrada e saída de sócios;
* Como será calculado o valor da empresa (valuation);
* Quais serão as regras sobre distribuição de lucros;
* Como será feita a sucessão em caso de falecimento;
* Haverá mecanismos como tag along (que garante aos sócios minoritários o direito de vender suas quotas/ações nas mesmas condições dos majoritários) e drag along (que permite que os majoritários obriguem os minoritários a vender suas quotas/ações conjuntamente)?
Essas decisões serão transformadas em um acordo de sócios claro e bem estruturado, com o trabalho de um advogado. O acordo deve ser pensado para durar, no mínimo dez anos, para evitar conflitos e proteger a empresa enquanto ela se desenvolve.
