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Quando falamos em acesso à Justiça no Brasil precisamos ter em mente que se trata de um direito fundamental estabelecido pela Constituição Federal (1988), garantido desta forma a todos os cidadãos. Contudo, o acesso à Justiça, em regra tem custo. Esse custo, evidentemente, é justificável. Porém, não é admissível que os valores aplicados em sua cobrança impossibilitem os cidadãos lutarem pelos seus direitos. Na prática é o que está acontecendo em Mato Grosso, a partir da Lei 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que passou a valer este mês. A legislação aumenta alguns valores das custas judiciais, além de criar novos tipos de taxas. Na prática isso provocará de forma imediata uma divisão da sociedade, entre aqueles que terão acesso à Justiça ou porque são muito pobres e, por isso, terão a garantia da justiça gratuita, ou porque são muito ricos e conseguirão pagar as custas e aqueles que não conseguirão acessar a justiça porque não terão condições de arcar com as despesas.
Para não permitir que este cenário se estabeleça, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, desde o final de 2019 – quando teve início a discussão sobre o reajuste – vem se posicionando de forma veemente contra o aumento das custas judiciais.
Fomos à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), ao Governo do Estado, e por meio do Conselho Federal da OAB, fomos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a iniciativa do TJMT em promover o aumento trazido pela Lei 11.077, sancionada em 10 de janeiro de 2020.
No STF, conseguimos a decisão que suspendeu até o dia 1º deste mês a aplicabilidade da lei. Para se ter ideia do que iss…
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