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Não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Tampouco deputados ou senadores podem se escudar na imunidade parlamentar para proferir ofensas a outras pessoas sem que suas manifestações guardem qualquer relação com a atividade que desenvolvem no Congresso Nacional.
Com base nessas premissas, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) a pagar R$ 70 mil de indenização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pelos ataques feitos contra o juiz nas redes sociais. Nas postagens, em texto e vídeo, o deputado se refere ao ministro do Supremo com expressões como “lixo”, “esgoto”, “cabeça de ovo” e “cabeça de piroca”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28/01). O deputado ainda pode recorrer.
Em agosto do ano passado, Madeira Dezem já havia mandado que o deputado excluísse de seus perfis nas redes sociais as ofensas contra o ministro do Supremo. Na ocasião, o juiz determinou que os conteúdos fossem removidos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão desta quinta-feira, o magistrado registrou que o deputado federal ultrapassou as balizas que fixam os limites aceitáveis da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, “uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem” do ministro. “O alegado exercício do direito de manifestação encontra limites do âmbito de proteção de outro direito individual, em outras palavras, não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como é o caso dos autos”, decidiu o juiz….
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