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    Home»juridico»TJ não vê urgência e ação sobre VLT deve tramitar após o recesso
    juridico

    TJ não vê urgência e ação sobre VLT deve tramitar após o recesso

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio4 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    A desembargadora plantonista Helena Maria Bezerra Ramos declinou da análise do mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o Governo do Estado após o anúncio de mudança do modal a ser implantado na Capital.
    Na semana passada, o governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que não irá concluir as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e que irá implantar o ônibus de trânsito rápido (BRT) na Grande Cuiabá. Na ocasião, ele respaldou a decisão em motivos como a viabilidade da obra e a economia gerada aos cofres públicos.
    Emanuel ingressou com a ação no Tribunal de Justiça pedindo para que o Estado fosse proibido de tomar decisões sobre a obra sem consultar ao Município e a liminar seria analisada pela desembargadora que estava de plantão.
    No entanto, a magistrada não viu urgência no pedido que justificasse a análise imediata da matéria durante o recesso forense, que terá fim na próxima quarta-feira (6).
    “Desse modo, não sendo visualizada urgência, risco iminente de perecimento do direito, de dano irreparável ou de difícil reparação, aguarde-se o retorno do expediente normal, para regular distribuição, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal”, determinou.
    Mandado
    No pedido à Justiça, Emanuel alega que a decisão do Governo de não dar continuidade à obra bilionária “se deu de forma unilateral, sem a participação dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado” e sem o compartilhamento dos estudos técnicos citados pelo Estado para a tomada de decisão.
    “Afirma que as funções públicas de interesse comum devem ser planejadas e execu…

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