Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Abrandadores reduzem dureza da água em processos industriais
    • Empresas se antecipam às mudanças da reforma tributária
    • Steel Frame pode ampliar área útil em até 8%
    • Fenômeno El Niño pode ser o mais forte desde 1950
    • Living amplia estratégia de wellness com novos projetos
    • Virada Cultural da Uesc valoriza arte em Ilhéus
    • EXPOLOG DAY conecta Norte, Nordeste e Sudeste em São Paulo
    • Startups têm gratuidade no Prêmio Consciência Ambiental
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Recusa à vacina pode gerar dispensa por justa causa, orienta MPT
    juridico

    Recusa à vacina pode gerar dispensa por justa causa, orienta MPT

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio9 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.
    O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e portanto os funcionários não podem colocar seus colegas de trabalho em risco por simples recusa individual. As informações são do Estadão.
    A orientação é para que as empresas incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A exigência do imunizante deve estar de acordo com a disponibilidade de doses na região e o Plano Nacional de Imunizações.
    Pessoas alérgicas a componentes da vacina, portadores de doenças do sistema imunológico e mulheres grávidas devem comprovar com laudo médico sua incapacidade de receber o imunizante. A partir disso, a empresa deve negociar o regime de teletrabalho ou home office com o funcionário.
    O guia surge poucos meses após decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Estado pode impor sanções aos que recusarem a vacina sem justificativa.
      EM ÚLTIMO CASO Recusa à vacina pode gerar dispensa por justa causa, orienta MPT Vacina contra Covid-19 já vem sendo aplicada em pessoas dos grupos prioritários …

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Caravana Nacional da Cooperação Judiciária chega a Minas Gerais

    27 de julho de 2026

    Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

    24 de julho de 2026

    Mercado de seguros ganha espaço na Assembleia e propõe agenda para fortalecer a proteção e o desenvolvimento em Minas

    9 de julho de 2026

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.