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A Procuradoria-Geral da República determinou o arquivamento da notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pelo suposto desvio de verbas de combustível entre 2009 e 2011, quando exercia o cargo de deputado federal.
O vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, indica no parecer que atualmente não é possível a instauração de processo em face de Bolsonaro por fatos não relacionados ao exercício de seu mandato presencial. Isso porque o artigo 86, § 4º, da Constituição lhe confere imunidade temporária à persecução penal.
“Se é vedada a instauração de ação penal contra o presidente da República, no curso do mandato presidencial, emitir opinião perante a Corte Constitucional sobre suposta conduta exercida pelo requerido enquanto deputado federal fará vislumbrar uma responsabilização do chefe do Poder Executivo que não mais exerce suas funções no Poder Legislativo, vislumbrando-se um desacerto”, diz o documento.
A notícia-crime havia sido originalmente enviada ao Supremo Tribunal Federal em abril do último ano pelo criminalista Sidney Duran Gonçalez. No mesmo mês, o ministro Luiz Fux encaminhou a peça à PGR.
A denúncia se baseia em reportagem do jornalista Lúcio de Castro publicada no site da Agência Sportilight, segundo a qual Bolsonaro teria gastado em média R$ 4,1 mil em 11 idas em dois postos de gasolina do Rio de Janeiro.
O cruzamento de dados públicos do Congresso e as notas fiscais de abastecimento enviadas por Bolsonaro à Câmara dos Deputados teria permitido a averiguação. A verba indenizatória para combustível foi instituída em 2001, mas o re…
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