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O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, emitiu um parecer “livrando” o ex-governador Blairo Maggi (PP) de se tornar réu numa suposta fraude na realização de serviços home care (tratamento médico em domicílio), que teria causado prejuízos de R$ 4,2 milhões.
Em seu entendimento, o subprocurador-geral da República explicou que, após proferida a sentença de mérito, o Supremo Tribunal Federal (STF) orienta que o recurso denominado “agravo de instrumento” encontra-se “prejudicado” quando questiona decisões interlocutórias – uma determinação do juiz que não analisa o mérito da questão, mas que “resolve” questões importantes da ação.
No caso dos autos, a pretensão punitiva contra Blairo Maggi atingiu a prescrição, ou seja, o Poder Judiciário perdeu o tempo “hábil” para condenar o ex-governador, uma vez que a própria Constituição Federal estabelece que nenhum cidadão pode ser “réu para sempre”.
“A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, proferida sentença de mérito no processo principal, encontra-se prejudicado o recurso extraordinário interposto em sede de agravo de instrumento que impugnava a decisão interlocutória do juiz de primeiro grau”, explicou Alcides Martins.
De acordo com informações da denúncia, em 2003 – início da primeira gestão do ex-governador Blairo Maggi -, a empresa Home Care Medical foi contratada pelo Poder Executivo Estadual para prestar o serviço de atendimento médico em domicílio.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, apontou uma s&…
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