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Desde o mês de dezembro do ano de 2019 adentrou ao ordenamento jurídico brasileiro a Lei 13.931/2019, que entrou em vigor em março do ano de 2020.
Assim, foi acrescido à lei 10.778/2003, que trata da notificação compulsória da violência doméstica contra as mulheres, no artigo 1º, § 4º, tornando obrigatória a comunicação à autoridade policial em 24 horas os casos de violência contra as mulheres que aportarem no serviço de saúde.
Quanto desfavor! Sim, se o viés é a aplicação da Lei nº 11.340/2006, conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha, onde fica a proteção integral à mulher?
Que tristeza saber que em último lugar a preocupação é a mulher. Quanta falta de amor em saber que as leis devem atuar em prol dos direitos humanos das mulheres, para diminuir a desigualdade, e não o fazem…
As subnotificações serão mais frequentes, infelizmente. Com a entrada em vigor da novel alteração, a mulher, ao procurar o serviço de saúde e narrar a violência doméstica vivenciada em casa será obrigada a lavrar boletim de ocorrências. Seria essa a proteção? Não teria a mulher direito e discernimento em escolher? Gostariam elas dessa obrigação? Proteger é coagir a fazer algo?
Quanta falta de amor em saber que as leis devem atuar em prol dos direitos humanos das mulheres, para …
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