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    Home»juridico»MPE: decreto causa dano à economia, mas saúde tem prevalência
    juridico

    MPE: decreto causa dano à economia, mas saúde tem prevalência

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio4 de março de 2021Updated:4 de março de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    O Ministério Público Estadual defendeu que reconhece os danos que a tomada de ações como a restrição de serviços e atividades podem causar à economia, mas ressaltou que, no momento de uma pandemia, o que deve prevalecer é o direito à saúde.
    O argumento consta em ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Alexandre Guedes, onde pede a uniformização das medidas de distanciamento social e restrição de atividades em toda a Grande Cuiabá.
    No documento, o promotor ressalta que, a partir do momento em que a Constituição estabelece a vida e a saúde como bens invioláveis e que o uso da propriedade e da atividade econômica devem ser exercidas de acordo com a sua função social e visando a uma existência humana digna, “é de se observar que o direito à saúde tem prevalência”.
    “Não se pode olvidar, aliás, que o custo dos tratamentos e mortes de pessoas também apresentam graves impactos econômicos; cada aglomeração em uma festa, por exemplo, envolve um ganho privado e um prejuízo público”, afirmou.
    “De todo o modo, a economia existe a partir do ser humano e não o contrário”, concluiu.
    Ação na Justiça
    A ação de Guedes foi movida após divergência nos decretos baixados pelo Governo do Estado e as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande.
    Enquanto o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) impões medidas mais duras – inclusive com sanções e multas àqueles que desrespeitarem as medidas de biossegurança ou o toque de recolher –, as determinações municipais foram mais brandas, flexibilizando, por exemplo, o horário permitido p…

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