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    Home»juridico»MP usou “quadrilhão do PP” para deslegitimizar classe política, diz Gilmar Mendes
    juridico

    MP usou “quadrilhão do PP” para deslegitimizar classe política, diz Gilmar Mendes

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio3 de março de 2021Updated:3 de março de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Declarações de delatores não justificam, por si sós, a abertura de ação penal. E não é possível acusar grupo de integrar organização criminosa desde 2004 se este delito foi criado nove anos depois, pela Lei 12.850/2013.
    Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois, aceitou, nesta terça-feira (2/3), embargos de declaração e rejeitou denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), o senador Ciro Nogueira (PI) e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE), todos do PP.
    Em 2017, a Procuradoria-Geral da República acusou os quatro de desviar dinheiro da Petrobras no caso que ficou conhecido como quadrilhão do PP. Segundo a acusação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o grupo teria desviado R$ 390 milhões. Dois anos depois, a 2ª Turma do Supremo aceitou denúncia contra os políticos, mas eles opuseram embargos de declaração.
    O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 para negar os embargos, e o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Na retomada do julgamento nesta terça, prevaleceu o voto de Gilmar. O magistrado afirmou que a acusação de organização criminosa foi artificial e sem fundamento, uma vez que quase todos os inquéritos sobre os fatos ou já foram arquivados pela própria PGR ou tiveram denúncias rejeitadas pelo Supremo.
    “Portanto, entendo que o acórdão foi omisso e contraditório ao não proceder a uma análise detalhada da situação de cada uma dessas investigações, utilizando-se dessas narrativas [de delatores] para receber a denúncia, mas sem considerar que essas investigações já foram arquivadas…

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