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A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Loja Havan deixe de cobrar taxa para emissão de boletos do cartão da rede.
Na decisão, a magistrada condenou a loja a devolver em dobro o valor cobrado aos consumidores nos últimos cinco anos em todo o País, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).
Consta na ação que a loja cobra R$ 1,50 para emissão de boleto para pagamento do “Cartão Havan”. Conforme o MPE, tal taxa não é permitida pela Lei do Consumidor.
Em sua defesa, a Havan alegou que o custo da emissão do boleto é da instituição financeira e não da empresa.
Acrescentou que é facultado ao consumidor o pagamento na própria loja, sem qualquer acréscimo, mas se o cliente optar pelo serviço denominado “boleto fácil”, poderá gerar o boleto, para pagamento que, por ser registrado, tem custo bancário.
Em sua decisão, a magistrada rechaçou os argumentos do loja e afirmou que é dever do estabelecimento comercial arcar com os custos da instituição financeira.
“A cobrança da mencionada taxa para emissão de boleto ou assemelhado faz com que não caiba ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não obrigou, mas que lhe é imposto como condição para quitar a fatura recebida”, disse a juí…
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