[ad_1]
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Loja Havan deixe de cobrar taxa para emissão de boletos do cartão da rede.
Na decisão, a magistrada condenou a loja a devolver em dobro o valor cobrado aos consumidores nos últimos cinco anos em todo o País, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).
Consta na ação que a loja cobra R$ 1,50 para emissão de boleto para pagamento do “Cartão Havan”. Conforme o MPE, tal taxa não é permitida pela Lei do Consumidor.
Em sua defesa, a Havan alegou que o custo da emissão do boleto é da instituição financeira e não da empresa.
Acrescentou que é facultado ao consumidor o pagamento na própria loja, sem qualquer acréscimo, mas se o cliente optar pelo serviço denominado “boleto fácil”, poderá gerar o boleto, para pagamento que, por ser registrado, tem custo bancário.
Em sua decisão, a magistrada rechaçou os argumentos do loja e afirmou que é dever do estabelecimento comercial arcar com os custos da instituição financeira.
“A cobrança da mencionada taxa para emissão de boleto ou assemelhado faz com que não caiba ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não obrigou, mas que lhe é imposto como condição para quitar a fatura recebida”, disse a juí…
[ad_2]
Source link
.
- Activision confirma que Call of Duty: Modern Warfare 4 poderá ser jogado na BGS 2026 antes do lançamento
- Planos de saúde para pets crescem no Brasil e vem ganhando espaço até no mundo corporativo
- Aplicativos de gestão financeira facilitam controle de PMEs
- PACE anuncia Felix Fontes como Diretor de Mídia
- COO da Dataside fala sobre IA e liderança no AI Summit
- São Camilo amplia rastreamento para diagnóstico de câncer
- Ecolab conserva 927 bi litros de água em 2025
- Dataside tem novo MVP em Copilot da Microsoft