Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • MFM fecha 3ª edição no HackTown com novidades
    • ONG dobra número de atendidos no esporte em 16 estados
    • PAM Saint-Gobain anuncia novo Diretor-Geral
    • Em cenário de juros altos, aluguel de máquinas se consolida
    • Espro abre formação profissional gratuita em três capitais
    • MUDANÇAS NO E-CONSIGNADO EXIGE MAIS ATENÇÃO NAS RESCISÕES
    • Por que o chargeback ainda penaliza quem vende online?
    • MERC se consolida como principal referência do país em PSAVs
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Justiça manda grileiros desocuparem fazenda no Araguaia
    juridico

    Justiça manda grileiros desocuparem fazenda no Araguaia

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio5 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    A Justiça de Mato Grosso determinou o imediato cumprimento da ordem de desocupação da Fazenda Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte, que foi invadida por grileiros, em uma batalha judicial que dura cerca de 30 anos.
    Atualmente, o processo – que começou na Comarca de São Felix do Araguaia – tramita na Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, que foi criada pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de unificar os procedimentos, dar maior celeridade nos processos e aumentar a especialização sobre a matéria de conflitos fundiários.
    Em seu despacho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos escreveu que “não mais serão tolerados eventuais pretextos para efetiva consecução do mandado de manutenção de posse, sob pena de constituir ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, além de multa”.
    A ação foi movida pela empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia, proprietária da fazenda.
    Na ação, o procurador da República José Basílio Gonçalves qualificou a ação dos ocupantes da área como “simples invasão de área privada produtiva por grupo de usurpadores de propriedade alheia”.
    Segundo o MPF, os grileiros não seriam lavradores, mas sim pessoas milionárias com posses e propriedade na região e que fazem a grilagem como forma de utilizar imóveis rurais sem o pagamento, seja através da compra ou arrendamento.
    Durante todo o processo, o grupo teria utilizado de manobras administrativas, políticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve integralmente a …

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Caravana Nacional da Cooperação Judiciária chega a Minas Gerais

    27 de julho de 2026

    Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

    24 de julho de 2026

    Mercado de seguros ganha espaço na Assembleia e propõe agenda para fortalecer a proteção e o desenvolvimento em Minas

    9 de julho de 2026

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.