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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu a indisponibilidade de bens imóveis do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia, José Riva.
O desbloqueio vale para as ações ações cíveis a que o ex-parlamentar responde por desvios de recursos no período em que esteve na Mesa Diretora da Assembleia.
A decisão atende a um pedido da defesa do ex-parlamentar, que pretende usar os recursos da venda de seus imóveis para o cumprimento de seu acordo de delação premiada.
Pelo acordo, homologado pelo desembargador Marcos Machado, Riva teria que devolver R$ 92 milhões aos cofres públicos. Destes, ele já quitou R$ 15 milhões, faltando ainda R$ 77 milhões.
“Segundo argumentou o requerido, deve ocorrer o levantamento da indisponibilidade de bens decretada nos presentes autos ‘a fim de que os mesmos possam ser alienados e o produto de suas vendas seja utilizado para o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, pagamento de multa civil e do dano moral coletivo’”, consta na decisão.
Ainda conforme o magistrado, o Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pleito. “Mediante o atendimento de condição, qual seja, apresentação de ‘certidão do juízo que homologou o acordo de que o requerente está quite, até o momento, com as obrigações pecuniárias civis assumidas’”.
O juiz escreveu ainda que entre os documentos anexados por Riva no pedido consta uma cláusula do termo de delação por meio da qual ele se comprometeu a entregar valores para reparar o dano, pagamento de multa civil e dano moral coletivo.
“O § 2º da referida cláusula contém…
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