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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, permitiu que o Ministério Público do Estado dê continuidade ao processo licitatório para a compra de R$ 2,2 milhões em smartphones.
A decisão liminar foi proferida na terça-feira (23), em uma ação popular ingressada pelo advogado Rubens Alberto Gatti Nunes contra o pregão.
Em dezembro do ano passado, o MPE divulgou resultado de pregão eletrônico para compra de 400 celulares. São 201 do modelo Iphone 11 Pro Max; 120 Galaxy A01; 64 Galaxy Note 20; e 15 Samsung Galaxy S10.
As empresas Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli e Microsens S/A foram as vencedoras do certame.
Conforme o autor da ação, o pregão ofende a “moralidade” posto que a compra de “aparelhos celulares luxuosos” é “antieconômica”.
Para o magistrado, o MPE não ofendeu a “moralidade administrativa”, e sim deu procedência às opções que os administradores públicos podem fazer, no limite da conveniência e oportunidade.
“Inexistente nos autos qualquer comprovação de conduta irregular na condução do procedimento licitatório, seja por violação legal, seja por desvio moral. Não desconhece este magistrado o debate público acerca do aspecto econômico da aquisição de modernos aparelhos celulares, sobretudo neste momento de crise financeira agravada em razão da pandemia”, escreveu D’Oliveira.
“Entretanto, a compra de bens, realizada com dotação orçamentária do órgão, com respeito às normas regentes e sem indícios da prática de qualquer conduta ofensiva à moralida…
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