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No dia 28/01 é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais e aqui no Brasil a Lei 13.709/18, que trata do assunto, entrou em vigência em setembro do ano passado (2020), trazendo forte impacto para as empresas, pois são obrigadas a adotar medidas que assegurem os direitos dos titulares desses dados.
Em âmbito internacional, o Estado alemão de Hesse, em 1970, editou a primeira lei sobre essa matéria. Já em 1981 o Conselho da Europa promulgou Convenção, que entrou em vigor em 1985, definindo normas visando a proteção de dados pessoais e garantia à privacidade (right to privacy). Ou seja, esta não é uma “invenção do Brasil”, e outros países, inclusive aqui da América do Sul, também já legislação a respeito.
Não resta dúvidas sobre a quantidade de dados pessoais que são coletados pelas empresas, e no contexto atual grande parte através de meios eletrônicos.
Todavia, não se pode esquecer que a lei também abarca o tratamento daqueles obtidos por meios físicos. Nome, CPF, e-mail, telefone, imagem, raça, opção sexual, são alguns dados tidos como pessoais, mas não se limitam a eles. Até mesmo placas de carro são assim consideradas, vez que possibilitam a identificação do titular.
De uma análise geral, as empresas têm pensado na adequação apenas em seu âmbito interno, esquecendo-se que também compartilham com terceiros os dados pessoais recebidos, a exemplo de contadores, advogados, planos de saúde, dentre outros. E neste caso, em havendo vazamento por eles, a empresa, na condição de controladora, também é responsabilizada.
Outro grande equívoco é pensar que a adequaç&at…
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