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    Home»juridico»Cobertura Previdenciária
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    Cobertura Previdenciária

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio12 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Quem precisa se socorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para pleitear o pagamento de determinado benefício, sabe o quanto é difícil, validar esse direito. Muitos enfrentam uma verdadeira saga.
    Em informativos publicados no próprio site da Previdência Social, anuncia que o segurado pode obter o benefício “sem sair de casa”. Quem vê, até pensa que é tão simples assim. Advogada da área previdenciária, posso afirmar que não é bem assim.
    Existem muitas dificuldades para garantir o resultado positivo no implante do benefício pretendido. Embora, exista o INSS digital, que dê uma certa maneira facilitou o atendimento, pois o requerimento pode ser feito a qualquer hora e lugar, contudo, para que isso ocorra às pessoas precisam estar servidas de aparelhagem eletrônica: smartphone, notebook, computadores, com acesso à internet, do contrário, nada acontece.
    Em tempo, sabemos que nem todos os usuários da Autarquia Previdenciária são detentores de tais aparelhos, e com isso, são preteridos em seu direito. A verdade, é que muitos nem sequer sabem operar o ‘famoso 135’, e com isso, são excluídos de antemão do sistema previdenciário.
    Antes de adentrar ao assunto propriamente dito, caber alertar, que a Seguridade Social, tem por escopo o bem-estar de toda a sociedade, encampando à Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
    Cobertura Previdenciária Estimada – COPES, também conhecida como Alta Programada, é tida como aquela em que o INSS estabelece o prazo de retorno do segurado ao trabalho de forma automática, cessando o benefício, sem antes ele passar por nova perícia médica, para apurar à sua reabilitação.  
    Que fique claro, que &ag…

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