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No dia 01/01/2021, entra em vigor a Lei Estadual de nº. 11077/2020. De que trata esta lei. Ela altera de forma exponencial para cima – na maioria dos casos – em até 05 vezes, a Tabela de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso.
Um manifesto absurdo! Obstruir-se-á de forma cruel e impiedosa o direito constitucional de acesso à Justiça.
A Justiça Gratuita – que seria outra forma de acesso – é uma ficção, pois apesar dos benefícios da lei que a estipula, os juízes fazem o que podem para não a conceder. Com as exceções devidas, há um comprometimento de encher “as burras” do Poder Judiciário. Neste País injusto a grande maioria precisa da Justiça.
O fato de se ter um salário não significa que sobra dinheiro para pagar custas judicias e, muito menos, quando elas são extorsivas. A função da Justiça é a pacificação da sociedade. Não aceito que para que isto aconteça tenha-se – numa sociedade extremante indexada como a nossa – que empenhar a alma para fazer plasmar direitos. Enfim, a Justiça é um bem de vida que de tão precioso e indispensável deveria ser gratuito! Tenho repetido este bordão desde sempre.
Nesta conjuntura, o direito perece antes de ser exercitado. Neste País, onde todo mundo quer levar vantagem, não sobra ninguém para fazer oposição e os mais legítimos direitos e interesses sucumbem sem apelação.
O tema aqui tratado já é requentado, pois já o abordei em diversos artigos. Entretanto, o seu ônus será sentindo no ano que vem. E daí não se terá choro e nem vela que possa atender aos apelos de toda a sociedade que será atingida pelos rigores da referida lei. &n…
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