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A advocacia pro bono vai além da atuação estritamente solidária ou filantrópica, representa a efetivação da missão constitucional atribuída à nossa profissão de ser essencial à administração da justiça.
O Código de Ética e Disciplina da OAB traz uma definição cristalina do que seja a advocacia pro bono. Trata-se da prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, bem como a pessoas naturais que não dispendam de recursos para contratar um advogado.
A mesma norma norteadora deixa claro o impedimento de essa atividade ser utilizada para fins político-partidários, eleitorais ou mesmo para beneficiar instituições que visem a tais objetivos. Por fim, impede que a advocacia pro bono seja usada também como instrumento de publicidade para captação de clientela.
O estado de Mato Grosso, grande em território e gigantesco em oportunidades precisa acordar para essa necessidade. Alguns escritórios de nosso estado dedicam parte do seu tempo e recursos para auxiliar os mais necessitados, mas tenho a certeza de que podemos avançar muito.Grandes bancas de São Paulo e do Rio de Janeiro, por exemplo, contam com setores estruturados, com equipes especializadas e orçamentos próprios para atender a advocacia pro bono. Escritórios como o Pinheiro Neto, Siqueira Castro e tantos outros ‘cases’ demonstram o resultado positivo na implementação de esforços de responsabilidade social com criação de comitês e institutos.Alguns poderiam vislumbrar a capitalização de benefícios como imagem positiva ou prêmios internacionais como motivação…
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