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    Home»juridico»A nova lei de licitações e o controle interno
    juridico

    A nova lei de licitações e o controle interno

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio15 de março de 2021Updated:15 de março de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Após muitos anos de tramitação legislativa, esta semana o Senado aprovou a redação final do projeto de lei da nova lei de licitações e contratos administrativos, que foi enviada ao Poder Executivo para sanção.
    A matéria é de interesse direto de todos os que interagem com a administração pública em todas as esferas e poderes. São importantes as alterações em relação às normas anteriores, que serão revogadas: as leis 8.666/1993 (normas gerais de licitações); 10.520/2002 (pregão) e 12.462/2011 (regime diferenciado de contratações).
    Assim, o tema deverá ser objeto de inúmeros artigos, seminários, cursos e debates. Neste breve artigo, pretendo destacar um ponto que me parece de capital importância e que demandará medidas imediatas por parte dos gestores públicos. Trata-se do controle interno.
    A implementação da nova lei de licitações e contratos exigirá a reformulação e o fortalecimento dos órgãos e mecanismos de controle interno em todas as áreas da administração pública.
    Observem que na lei 8.666/1993, que nos regeu por quase três décadas, a expressão “controle interno” é mencionada por seis vezes, sempre de forma associada aos tribunais de contas. Já no texto da nova norma constam pelo menos vinte e cinco menções a “controle interno”, “controles internos”, “controle preventivo”, “controle prévio” e “órgãos de controle”.
    Isso indica como o legislador, acertadamente, compreendeu a relevância estratégica da atuação do controle interno para que sejam alcançados os objetivos do processo l…

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