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    Home»Notícias Corporativas»Ripio orienta como declarar criptoativos no Imposto de Renda
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    Ripio orienta como declarar criptoativos no Imposto de Renda

    DinoBy Dino15 de maio de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Em 2026, o processo de declaração do Imposto de Renda reforça uma tendência de maior automatização e cruzamento de informações pela Receita Federal. Embora a obrigatoriedade de informar criptoativos já exista, o avanço da declaração pré-preenchida e o aperfeiçoamento dos mecanismos de reporte têm feito com que mais contribuintes se deparem com ativos digitais registrados automaticamente, inclusive em situações de exposição indireta por meio de serviços financeiros digitais. 

    Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Affiliate Booster, até o primeiro semestre de 2026, estima-se que cerca de 25 a 26 milhões de brasileiros já tiveram contato, possuem ou investiram em criptoativos. De acordo com a Ripio, a possibilidade de interação indireta está relacionada à estrutura de determinados produtos financeiros. Em alguns casos, benefícios oferecidos por plataformas digitais — como cashback atrelado a ativos digitais — podem gerar tal exposição a criptoativos.

    “Quando há uma empresa responsável pela custódia, as informações são reportadas à Receita Federal e constam automaticamente na declaração”, explica Renata Mancini, Head de Compliance da Ripio. “O contribuinte precisa se atentar às informações pré-preenchidas para confirmar se todos os dados estão corretos para, assim, evitar cair na malha fina”, completa a executiva.

    Desde 2024, a Ripio tem uma aliança com o Mercado Pago para atuar como market maker e exchange nas operações realizadas pelo app do Mercado Pago. O banco digital oferece a possibilidade de comprar e vender a stablecoin Meli Dólar (MUSD), que também é distribuída como cashback do Mercado Livre. “Nesse caso, a custódia desse ativo é administrada pela Ripio e, assim, temos o dever legal de declarar esses valores junto à Receita Federal. Por isso, a informação consta na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de alguns contribuintes”, explica Mancini.

    A presença desses dados, segundo a Ripio, não indica erro ou irregularidade, mas exige atenção do contribuinte. A recomendação é revisar as informações e entender a origem dos ativos antes de enviar a declaração.

    Para auxiliar os contribuintes, a Ripio reuniu quatro orientações práticas:

    • Declarar os criptoativos na ficha correta: ativos digitais devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” quando o valor de aquisição ultrapassar R$ 5 mil.
    • Utilizar o código correspondente ao tipo de ativo (MCN e/ou MUSD, no caso do Mercado Livre): cada categoria de criptoativo possui um código específico na declaração. O preenchimento correto evita inconsistências com a Receita. Por exemplo, dentro do Grupo 8 – Criptoativos, o código 01 é para Bitcoin, o 02 é para Altcoins, o 03 é referente às Stablecoins e o 10 é para NFTs.
    • Verificar se houve ganho de capital: lucros com a venda de criptoativos podem ser tributáveis, dependendo do volume mensal de operações.
    • Revisar os dados da declaração pré-preenchida: apesar de facilitar o processo, a versão pré-preenchida pode conter informações que precisam ser confirmadas ou ajustadas. Para facilitar, é fundamental guardar extratos, comprovantes e registros de carteira.

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