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    Home»juridico»Juiz suspende liminar que mandava consórcio depositar R$ 683 milhões
    juridico

    Juiz suspende liminar que mandava consórcio depositar R$ 683 milhões

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio15 de março de 2021Updated:15 de março de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a determinação para que o Consórcio VLT (Veiculo Leve sobre Trilhos) deposite R$ 683,2 milhões como caução no processo movido pelo Governo do Estado.
    A decisão suspensa foi assinada no dia 25 de dezembro pelo juiz de plantão Bruno D’Oliveira Marques e tinha caráter liminar (provisória). Ela atendeu a um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e ordenava – além do bloqueio – que o consórcio recolhesse e vendesse os vagões, trilhos e sistemas do modal.
    O consórcio é formado pelas empresas CR Almeida Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.
    A nova determinação atende a um recurso das empresas, que argumentou, entre outros pontos, que a decisão anterior pressupunha “erro de fato” ao considerar o consórcio inidôneo.
    Conforme o magistrado, a caução no montante de R$ 683,2 milhões, e a responsabilidade por cuidar e remover o material referente ao modal, impõe “medidas extremamente graves”.
    Segundo ele, é necessário resguardar “patamar mínimo de segurança jurídica” e garantir o direito de manifestação e de ver seus argumentos considerados.
    “[…] Esse patamar mínimo se consolida quando se garante aos réus a possibilidade de análise dos seus argumentos como medida prévia ao cumprimento de decisão com alto grau de potencialidade lesiva”, argumentou o magistrado em decisão proferida na sexta-feira (12).
    “Em decorrência do exposto, entendo que é prudente modificar a decisão que deferiu a tutela provisó…

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