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O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, determinou novo cálculo da pena do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.
Atualmente, Arcanjo cumpre prisão no regime aberto. Com a recontagem, ele pode voltar ao semiaberto e terá que usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras restrições.
O novo cálculo é um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e se baseia em uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reestabeleceu o júri que condenou Arcanjo a 44 anos e dois meses de prisão por um duplo homicídio e uma tentativa.
O crime aconteceu em 2002. Na ocasião, Rivelino Brunini e de seu amigo Fauze Rachid Jaudy foram mortos. Um terceiro homem, Gisleno Fernandes, ficou ferido.
A defesa do ex-comendador contestou o pedido afirmando que a decisão do STJ é monocrática da ministra Laurita Vaz e, por isso, não pode ser executável de imediato. A defesa alegou ainda que já entrou com embargos de declaração (recurso) contra a decisão.
Em sua decisão, o juiz entendeu que a decisão da ministra de restabelecer a condenação do Tribunal do Júri tem influência no tempo da pena.
“Como se vê, não obstante os embargos de declaração aviados terem sido prontamente decididos, o agravo regimental interposto ainda não foi julgado, todavia, tal recurso não possui efeito suspensivo, à luz do art. 258 do Regimento Interno STJ”.
“Logo, os efeitos do agravo em recurso especial n.1605078-MT haverão de ser produzidos de forma plena, afastando-se, pois o julgado do Tribunal de Justiça que havia reconhecido o vício na quesitação e, via de consequência, restabelecer a sentença”.
“Diante disso, …
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