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    Vai ao Rock in Rio? Saiba quando sua imagem pode ser usada

    Com milhares de pessoas reunidas, festival reacende debate sobre os limites para fotografar, filmar e divulgar imagens do público e dos artistas
    JoaoBy Joao9 de setembro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Marcelo Robalinho - Divulgação
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    A partir desta sexta-feira (4), o Rio de Janeiro recebe mais uma edição do Rock in Rio, reunindo milhares de pessoas em uma programação marcada por grandes shows, experiências de marcas e intensa produção de conteúdo para as redes sociais. Em meio a celulares apontados para os palcos e câmeras registrando a experiência do público, uma questão jurídica pode passar despercebida: até que ponto a imagem de quem está no festival pode ser fotografada, filmada e posteriormente utilizada?

    O direito à imagem é protegido pela legislação brasileira e integra os chamados direitos da personalidade. Isso não significa, porém, que toda fotografia ou gravação feita em um espaço público dependa necessariamente de uma autorização individual. O contexto, a forma como a pessoa aparece e, principalmente, a finalidade da utilização da imagem são elementos que devem ser considerados. Uma situação é registrar a multidão durante um show; outra é utilizar a imagem identificável de uma pessoa em uma campanha publicitária, por exemplo.

    De acordo com o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito de Personalidade e Uso Indevido de Imagem em Bets e no Entretenimento, estar em um evento de grande circulação não representa uma autorização irrestrita para qualquer uso da imagem.

    “O fato de uma pessoa estar em um ambiente público não significa que ela tenha renunciado ao direito sobre a própria imagem. É preciso diferenciar o registro de uma situação coletiva, como uma multidão durante um show, da utilização individualizada dessa imagem para uma finalidade que possa gerar exposição ou exploração econômica”, explica.

    A questão também se aplica aos artistas que sobem aos palcos. No caso de cantores e demais profissionais que possuem forte projeção pública, a imagem pode ter relevante valor econômico e estar relacionada à carreira, contratos publicitários e à própria reputação.

    “A notoriedade não elimina o direito de imagem. Artistas possuem uma exposição naturalmente maior, mas isso não significa que qualquer fotografia, vídeo ou gravação de sua participação em um festival possa ser utilizado livremente para qualquer finalidade. Quando existe exploração comercial ou associação da imagem a uma marca, a análise jurídica precisa ser ainda mais cuidadosa”, afirma o especialista.

    Com a popularização dos vídeos curtos e a possibilidade de uma gravação feita durante um show alcançar milhares ou milhões de visualizações, o tema ganha ainda mais relevância. Para o advogado, a principal recomendação é observar a finalidade antes de publicar ou utilizar o conteúdo. “As redes sociais facilitaram a captação e o compartilhamento de imagens, mas a facilidade de registrar não significa liberdade absoluta para utilizar. Antes de transformar uma imagem em conteúdo comercial, publicidade ou qualquer forma de exploração, é importante avaliar os direitos envolvidos e as circunstâncias em que aquela imagem foi captada”, conclui Robalinho.

    O que fazer em caso de uso indevido de imagem?

    Identifique onde a imagem foi utilizada: guarde o link, print, vídeo ou publicação e registre a data em que o conteúdo foi encontrado.

    Verifique a finalidade do uso: o contexto é importante. Uma coisa é aparecer incidentalmente em uma imagem da multidão; outra é ter sua imagem destacada e utilizada em publicidade, campanha comercial ou conteúdo que possa gerar associação indevida.

    Peça a retirada do conteúdo: em situações de possível uso indevido, uma primeira medida pode ser solicitar formalmente ao responsável pela publicação que retire a imagem ou interrompa sua utilização.

    Não apague as provas: antes de pedir a remoção, faça registros da publicação, incluindo comentários, número de visualizações e demais informações que possam demonstrar a extensão da exposição.

    Avalie se houve finalidade comercial: o uso da imagem para promover produtos, serviços, marcas ou campanhas pode tornar a situação juridicamente mais sensível e exigir uma análise específica.

    Procure orientação jurídica: se houver resistência à retirada, exposição relevante, associação a uma marca ou possível prejuízo à honra, reputação ou privacidade, um advogado especializado pode avaliar as medidas cabíveis.

    Se você é artista ou figura pública: ter maior exposição não significa abrir mão do direito de imagem. A utilização comercial da imagem deve ser analisada considerando contratos, autorizações existentes e a finalidade específica do uso.

    Fonte:

    Marcelo Robalinho – sócio do RA Law e especialista em Direito de Personalidade. Mestre pela Universidade de Neuchâtel (Suíça). É autor de tese inédita de uso indevido de imagem em publicidade de bets.

    direito Direito de Imagem entretenimento notícias Rock in Rio
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