[ad_1]
O Supremo Tribunal Federal vai discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral, em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
Por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria (Tema 1121).
No caso concreto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a aplicação da multa por doação eleitoral acima do limite legal. Ao analisar recurso do doador, o TSE anulou a decisão aplicando seu entendimento de que a obtenção de dados fiscais, com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o TSE, sem autorização judicial, torna ilícita a prova obtida.
Restrição consentida
No Recurso, o Ministério Público Eleitoral defende que deve ser ponderada a restrição ao direito à inviolabilidade do sigilo fiscal, no caso da fiscalização de doações eleitorais ilegais, no contexto do interesse público relacionado à ideia de preservação da normalidade e da legitimidade dos pleitos com o controle das doações. Alega que a informação remetida ao TSE pela Receita Federal, e depois, ao MPE, limita-se à lista de doadores que cometeram, em princípio, infração à legislação eleitoral pela extrapolação dos limites de doação. Ressalta ainda que, ao realizar uma doação eleitoral, a pessoa tem ciência de que submeterá esse ato ao cont…
[ad_2]
Source link
.
- MFM fecha 3ª edição no HackTown com novidades
- ONG dobra número de atendidos no esporte em 16 estados
- PAM Saint-Gobain anuncia novo Diretor-Geral
- Em cenário de juros altos, aluguel de máquinas se consolida
- Espro abre formação profissional gratuita em três capitais
- MUDANÇAS NO E-CONSIGNADO EXIGE MAIS ATENÇÃO NAS RESCISÕES
- Por que o chargeback ainda penaliza quem vende online?
- MERC se consolida como principal referência do país em PSAVs