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    Reforma tributária muda a conta dos eventos corporativos em 2027

    Substituição de PIS e Cofins pela CBS exige revisão dos custos e das condições de contratação de convenções, feiras e encontros previstos para o próximo ano
    JoaoBy Joao23 de outubro de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Empresas que estão fechando seus orçamentos de eventos para 2027 precisam considerar uma mudança que passa a valer efetivamente em janeiro: a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Convenções, feiras e encontros corporativos negociados neste ano poderão ser realizados sob regras tributárias diferentes das utilizadas na elaboração das propostas, com reflexos sobre os custos e as condições de contratação.

    Por isso, é importante que os contratos dos projetos previstos para 2027 deixem claro que poderá haver ajustes nas condições fiscais do projeto após a definição da alíquota da CBS e a confirmação do regime tributário de cada fornecedor. Com essa previsão, agência e cliente sabem de antemão como os valores serão revisados, sem a necessidade de renegociar durante a execução do evento.

    Segundo Adinaldo Muniz, diretor de finanças do Grupo MM Eventos, os impactos sobre o orçamento e as mudanças no faturamento estão entre as principais dúvidas dos clientes.

    “Primeiro, é preciso avaliar qual modelo de faturamento é mais adequado, fazer projeções com o volume de faturamento para entender o impacto tributário e revisar todos os fornecedores”, recomenda Muniz.

    A reforma, porém, não significa que todos os eventos ficarão mais caros. O resultado dependerá dos serviços contratados, das regras aplicáveis a cada operação e dos créditos que as empresas poderão aproveitar. Aplicar um percentual único de aumento ao orçamento, sem examinar esses fatores, pode distorcer o cálculo.

    Alíquota da CBS ainda não foi definida

    Outro fator de incerteza é a própria alíquota. O percentual de referência da CBS para 2027 ainda não foi oficialmente fixado. Pela legislação, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para enviar ao Senado o cálculo da alíquota, e o Senado deve fixá-la até 15 de dezembro. Se a votação não ocorrer nesse prazo, passa a valer, provisoriamente, o cálculo do TCU.

    Até a publicação do número oficial, o mercado trabalha com estimativas. Projeções do governo e de consultorias situam a CBS entre cerca de 8,8% e 9,4%, mas nenhuma delas é oficial. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar a cobrança de 0,1% do IBS.

    “Enquanto a alíquota não for publicada, a recomendação é trabalhar com cenários e deixar claro, nas propostas e nos contratos, como o preço será ajustado quando o percentual definitivo for conhecido”, orienta Muniz.

    Uma conta com tratamentos diferentes

    A organização de um evento envolve despesas de naturezas distintas, como locação de espaços, montagem de estruturas, cenografia, alimentação, transporte e tecnologia. Essa diversidade exige que a análise tributária seja feita por operação, antes de consolidar o valor do projeto.

    A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 139, prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para determinados bens e serviços ligados às atividades especificadas na legislação, entre elas feiras de negócios e eventos acadêmicos e científicos. A redução depende do enquadramento legal e não se estende automaticamente a qualquer evento corporativo.

    Os créditos tributários também entram na comparação entre fornecedores. Além do preço da proposta, a empresa contratante precisa verificar quais valores poderão ser utilizados para abater os tributos devidos. Muniz aponta a documentação fiscal, a classificação dos serviços e a forma de faturamento como fatores relevantes para essa avaliação.

    O regime tributário do fornecedor, isoladamente, não resolve a escolha. A legislação permite que compras de empresas do Simples Nacional gerem créditos para adquirentes sujeitos ao regime regular, dentro dos limites previstos. Assim, a comparação deve considerar o custo da contratação após os créditos efetivamente aproveitáveis, sem deixar de lado os prazos de pagamento e a capacidade de entrega.

    Contratos precisam prever como lidar com mudanças

    Para os projetos já negociados, o cuidado é verificar quais condições sustentaram o preço e como o contrato trata alterações na legislação tributária. A reforma não autoriza automaticamente o reajuste de valores acordados: qualquer adequação depende das cláusulas existentes e da análise de cada caso.

    Nas novas propostas, explicitar os tributos considerados no cálculo e os critérios para eventuais revisões ajuda a reduzir divergências durante a execução. Esse alinhamento precisa acontecer entre agência e cliente e também nas contratações de fornecedores.

    O trabalho pode começar pelo levantamento dos eventos previstos para 2027 e dos contratos que serão executados após a virada do ano. Com essas informações, as áreas comercial, financeira, fiscal e jurídica conseguem identificar os projetos que exigem revisão dos cálculos antes da aprovação.

    A adaptação continuará nos anos seguintes. Conforme o cronograma previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, enquanto o IBS terá alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá de 2029 a 2032, com conclusão em 2033.

    “Estamos promovendo encontros para discutir o tema com clientes, fornecedores e todo o time operacional e financeiro, para que tenhamos o máximo de informações para uma tomada de decisão mais assertiva em 2027”, afirma Muniz.

    O tema será discutido em um encontro promovido pela empresa em 26 de outubro, com profissionais de compras, eventos, marketing e da área fiscal de grandes companhias. Muniz apresentará as medidas de preparação do Grupo MM e os impactos em análise para o próximo ano. As dúvidas enviadas antecipadamente pelos convidados também orientarão a conversa.

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