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A Justiça negou parcialmente o recurso de uma mulher que enganou o ex-companheiro por mais de oito anos sobre a paternidade de uma criança. Somente após pleitear a guarda da menor, o homem foi surpreendido pela ex-mulher com a revelação de que ele não seria o pai biológico dela, por mensagens vexatórias de celular, chamando-o de ‘trouxa’. O recurso apresentado pela mulher, que buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva, foi parcialmente provido apenas no sentido de reduzir o valor da indenização que ela teria que pagar, a fim de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de R$ 20 mil para R$ 5 mil, em atenção à condição econômica das partes. Consta dos autos que o casal manteve um relacionamento amoroso e que eles foram morar juntos em março de 2011, quando ela já estava grávida de dois meses.
A relação durou pouco mais de três anos. O casal se separou, mas reatou em 2017, voltando a morar junto por seis meses, quando a relação terminou e a criança foi morar com a avó materna. Em razão de morar longe da casa da avó materna, o que dificultava as visitas, o homem teria ajuizado a ação de guarda contra a mãe da criança, em 2018.
Com o ajuizamento dessa ação, a animosidade entre o ex-casal acirrou-se. Conforme trechos de mensagens de SMS enviadas pela mãe em 2019, esta sugeriu que ele não seria o pai.
Segundo os autos, somente nesse momento ele teria se atentado para a possibilidade de não ser o pai da menina, tanto é que, dois dias após o recebimento das primeiras mensagens, ele providenciou o exame de DNA, cujo resultado foi negativo, confirmando as alegações feitas pela mãe nas mensagens de SMS.
“Assim, pelas datas das me…
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