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O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o governador Mauro Mendes para vetar o Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, sob pena de responder judicialmente caso não acate a recomendação do órgão de controle.Conforme o MP, o Projeto de Lei possui “insustentável vício de iniciativa, caracterizador de inconstitucionalidade formal”, uma vez que pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado.A Notificação Recomendatória foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, no último dia 8 de janeiro.O PLC 36/2020 foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em dezembro de 2020, e revoga a alíquota de 14% sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas do Estado.Os procuradores consideraram que cabe somente ao chefe do Executivo Estadual estabelecer projetos de lei sobre provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos estaduais.“Nesse sentido, dispõe a jurisprudência do STF que ‘a usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em consequência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada’”, escreveram José Antônio Borges e Deosdete da Cruz Júnior, destacando que o princípio da simetria estabelece que as regras do processo legislativo federal se aplicam também aos processos legislativos estadual e municipal.Eles ainda apontaram que o PLC 36/2020 não apresentou nenhum estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos e …
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