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Além da sentença de prestação de serviços comunitários e um ano de liberdade assistida, a Justiça proibiu o ex-namorado da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, de praticar tiro esportivo até completar 18 anos.
Além disso, conforme a decisão, ele terá que comprovar a frequência escolar a cada dois meses e não poderá sair de casa após às 19h, nem frequentar bares, casas noturnas e locais de venda e compra de drogas. Também só poderá sair de sua residência nos finais de semana se estiver acompanhado dos pais.
A decisão é da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Criança e do Adolescente da Capital.
O menor, que na época tinha 16 anos, foi quem levou duas armas do pai em um case para a casa da família Cestari, no condomínio de luxo Alphaville, na Capital, onde Isabele morreu.
A magistrada justificou que o adolescente não demonstrou “maturidade suficiente” para praticar tiro.
Cristiane Padim também ressaltou que ele não poderia ter contato com armas de fogo fora dos estandes de tiro e da companhia do pai, que também pratica o tiro esportivo. Determinações que, conforme a juíza, não eram cumpridas, já que o menor publicava fotos com armas nas redes sociais.
“Não posso ignorar que além dos atos ilícitos listados neste processo que, repito, só vieram à tona porque uma pessoa morreu, o processado exibe em suas redes sociais seu contato com armas de fogo em local diverso dos afetos ao treinamento e competição, o que é vedado por nossa legislação”, diz trecho da decisão.
A juíza justificou que a intervenção judicial de proibir que o adolescente pratique tiro esportivo é “impre…
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