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A Constituição Federal não faz menção à exclusividade de serviços postais. Por isso, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, entende que não deve haver monopólio do setor pelos Correios. O ministro é relator de uma ação no que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, foi recepcionada pela Constituição de 1988.
No mesmo dia em que começou a ser julgado, 4 de dezembro, o processo foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Agora, foi remarcado para julgamento presencial em 10 de fevereiro de 2021.
Para Marco Aurélio, por mais que se pretenda modernizar os Correios, “a permanecerem as amarras que decorrem da submissão ao sistema de monopólio, os principais prejudicados serão os consumidores finais, enquanto partes mais frágeis e hipossuficientes da relação”.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, que alega que os Correios estariam, há mais de 25 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia.
O sindicato sustenta que a lei foi editada no regime militar, instituindo o monopólio dos Correios, mas que a norma não foi recepcionada pela Constituição. O cenário brasileiro é o seguinte: a Constituição de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil no artigo 177, não incluiu o serviço postal, mas obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo tempo, a Lei 6.538/78, define monopólio para carta, cartão postal e correspondência agrupada.
Marco Aurélio ficou…
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