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    LUCIANA GOUVÊA – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio17 de junho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Judiciário forte: lei e ordem em ação

    A judicialização (uso excessivo da via Judiciária) nas questões previdenciárias costuma ser um problema para a administração pública. Então, o que leva milhares de cidadãos a recorrer ao Judiciário para obter direitos que já deveriam estar sendo respeitados? E qual a lição a aprender?
    Quando aposentadorias, pensões, diferenças remuneratórias ou outros direitos deixam de ser pagos corretamente aos funcionários públicos e seus dependentes, esses cidadãos buscam na Justiça aquilo que não conseguiram na administração pública e as decisões judiciais acabam afetando a administração financeira das instituições previdenciárias.
    Nesse cenário, a imprevisibilidade gerada por litígios de grande repercussão dificulta o planejamento de longo prazo. Os números impressionam. Em 2026, o governo federal acumula cerca de R$ 64,3 bilhões em precatórios, distribuídos em mais de 143 mil títulos pendentes, sem contar as dívidas de cada um dos estados e das prefeituras, com suas respectivas instituições, como é o caso do RioPrevidência no Rio de Janeiro.
    Precatórios são dívidas reconhecidas por decisões judiciais definitivas, sobre as quais não existe mais discussão quanto ao direito. Apesar de serem julgados definitivos – sem recurso que possa reverter esses direitos conquistados, ainda assim, milhares de brasileiros aguardam anos, às vezes décadas, para receber.
    Valores desse porte (R$ 64bi), além das revisões dos benefícios que passam a ser pagos a maior, esse conjunto acaba produzindo impactos financeiros relevantes a exigir atenção à sustentabilidade financeira e atuarial dos entes administrativos, com responsabilidade, transparência, gestão de riscos e planejamento de longo prazo. Investimentos irresponsáveis, como o de R$3bi, feito pelo Rioprevidência no Banco Master, são inconcebíveis.
    E não se pode inverter a lógica de que o equilíbrio fiscal é indispensável. Essa não pode ser uma justificativa para o descumprimento de direitos judicialmente reconhecidos, nem pode transformar o cidadão em responsável pelos erros de gestão, pelas falhas de planejamento ou pelas escolhas equivocadas realizadas da gestão administrativa.
    Um Judiciário eficiente não é aquele que decide apenas olhando planilhas, ou os valores a serem executados. Tampouco é aquele que ignora as consequências de suas decisões. Sua missão é fazer funcionar a lei e a ordem, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção aos direitos fundamentais, especialmente em se tratando das pessoas mais vulneráveis: aposentados, pensionistas, servidores e cidadãos que dependem de verbas alimentares para viver com dignidade.
    A judicialização excessiva é o sintoma de uma administração que falhou em cumprir espontaneamente suas obrigações. Por isso, a principal lição não é reduzir o acesso à Justiça, nem decidir contra os cidadãos para proteger os erros do ente público, mas sim, fortalecer as instituições em responsabilidade fiscal e responsabilidade institucional para que menos pessoas precisem recorrer ao Judiciário.
    Um Estado eficiente é aquele que previne conflitos, respeita direitos e cumpre suas obrigações sem que o cidadão precise recorrer à Justiça. Mas, quando isso se torna inevitável, cabe ao Judiciário fazer a lei e a ordem acontecerem, assegurando que direitos reconhecidos deixem de existir apenas no papel e se convertam em realidade para o maior número de pessoas possível, especialmente para aquelas que mais dependem da proteção institucional.

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