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A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trata de dados pessoais, de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive nos meios digitais, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O artigo 5º da Lei, conceitua dados pessoas como: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. No entanto, devido generalidade do conceito, os impactos causados pela implementação da Lei afetarão vários ramos do Direito.
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, deverão observar o boa-fé e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
A Lei reflete no Direito Tributário pois, no cumprimento das obrigações tributárias, informações e dados pessoas são transmitidos nas relações.
Ainda, a Lei autoriza o Fisco a tratar dados pessoais sem a necessidade de expresso consentimento do titular, nas seguintes hipóteses:
II — para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III —…
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