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As medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com início marcado para domingo (17/1).
Com esse entendimento, a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou pedido liminar da Defensoria Pública da União para o adiamento das provas do Enem até que possa ser feito de maneira segura, ou ao menos enquanto a situação da epidemia não esteja tão periclitante.
A ação civil pública havia sido ajuizada em abril do último ano, pouco tempo após a publicação do edital do Enem, requerendo a adequação do cronograma ao cenário estabelecido pela crise de Covid-19.
A liminar foi concedida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas logo em seguida o desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu seus efeitos.
O exame estava inicialmente marcado para novembro de 2020. Com o adiamento, terá provas na versão impressa em 17 e 24 de janeiro, e versão digital em 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
Em novo pedido, a DPU ressaltou que prova estava agendada exatamente no período pico da segunda onda de infecções, sem a devida clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação de estudantes e funcionários. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a manutenção da prova.
Para a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para a realização da edição 2020…
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