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O Grupo Engeglobal, que tenta o desbloqueio de R$ 15 milhões que estão retidos para o pagamento de dívidas com a Energisa S/A, teve o pedido negado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial. A decisão publicada no último dia 17 de dezembro.
O grupo tentou usar os mesmo argumentos de uma decisão favorável, onde na ocasião, a magistrada determinou a liberação de cerca de R$ 3 milhões que estavam bloqueados. A alegação era de que os recursos seriam importantes para a manutenção das atividades das empresas no período de pandemia.
Porém, desta vez, a juíza rejeitou os argumentos. Na decisão, ela entende que não se pode descuidar dos interesses dos credores.
“Ora, conforme também pontuado na decisão supra, as devedoras encontram-se em recuperação judicial há mais dois anos, e ainda foram beneficiadas pela extensão do stay period, após admissão de mais duas empresas do grupo no polo ativo. Tal cenário exige uma atuação mais cautelosa por parte do Juízo da Recuperação Judicial nas liberações de valores em favor das Recuperandas, a medida em que se deve zelar pela preservação dos ativos, em observância também aos interesses dos credores, maiores interessados na preservação dos ativos que irão garantir o cumprimento das obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial. Destaque-se ainda, que a fim de minimizar os prejuízos tanto para as recuperandas quanto para os credores é imperioso que o processa siga seu curso com a designação da AGC, definindo assim os rumos da presente recuperação judici…
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