Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • A oximetria de pulso Masimo SET® apresentou resultados precisos em recém-nascidos hospitalizados de todos os tons de pele no maior estudo prospectivo já realizado em condições reais
    • A TelevisaUnivision anuncia resultados do primeiro trimestre de 2026
    • Com Roosevelt Assunção, Team Rinaldi garante vitória na MX4 em Ponta Grossa, na 2ª etapa do Brasileiro de Motocross
    • Roquette apresenta suas capacidades ampliadas em cuidados de saúde para o consumidor na Vitafoods Europe 2026
    • Evoy melhora indicadores e eleva nota no Reclame Aqui
    • MPD Engenharia lança segunda fase do New Time, em São Paulo
    • ABB decide ampliar uso de inteligência artificial no Brasil
    • Empresa lança plataforma para capacitação de profissionais
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Justiça nega liberação de R$ 15 mi à empresa das “obras sem fim” em MT
    juridico

    Justiça nega liberação de R$ 15 mi à empresa das “obras sem fim” em MT

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio4 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    O Grupo Engeglobal, que tenta o desbloqueio de R$ 15 milhões que estão retidos para o pagamento de dívidas com a Energisa S/A, teve o pedido negado pela  juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial. A decisão publicada no último dia 17 de dezembro. 
    O grupo tentou usar os mesmo argumentos de uma decisão favorável, onde na ocasião, a magistrada determinou a liberação de cerca  de R$ 3 milhões que estavam bloqueados. A alegação era de que os recursos seriam importantes para a manutenção das atividades das empresas no período de pandemia.
     
    Porém, desta vez, a juíza rejeitou os argumentos. Na decisão, ela entende que não se pode descuidar dos interesses dos credores. 
    “Ora, conforme também pontuado na decisão supra, as devedoras encontram-se em recuperação judicial há mais dois anos, e ainda foram beneficiadas pela extensão do stay period, após admissão de mais duas empresas do grupo no polo ativo. Tal cenário exige uma atuação mais cautelosa por parte do Juízo da Recuperação Judicial nas liberações de valores em favor das Recuperandas, a medida em que se deve zelar pela preservação dos ativos, em observância também aos interesses dos credores, maiores interessados na preservação dos ativos que irão garantir o cumprimento das obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial. Destaque-se ainda, que a fim de minimizar os prejuízos tanto para as recuperandas quanto para os credores é imperioso que o processa siga seu curso com a designação da AGC, definindo assim os rumos da presente recuperação judici…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024

    Advogada Valquíria Sabóia terá livro sobre o Direito da Moda republicado

    27 de junho de 2024

    Advogado Jorge Abrão destaca a importância do Direito de Personalidade

    25 de junho de 2024

    Taxação de Compras Internacionais: O Cabo de Guerra entre Livre Mercado e Proteção da Indústria Nacional

    5 de junho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.