Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • MFM fecha 3ª edição no HackTown com novidades
    • ONG dobra número de atendidos no esporte em 16 estados
    • PAM Saint-Gobain anuncia novo Diretor-Geral
    • Em cenário de juros altos, aluguel de máquinas se consolida
    • Espro abre formação profissional gratuita em três capitais
    • MUDANÇAS NO E-CONSIGNADO EXIGE MAIS ATENÇÃO NAS RESCISÕES
    • Por que o chargeback ainda penaliza quem vende online?
    • MERC se consolida como principal referência do país em PSAVs
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Justiça nega liberação de R$ 15 mi à empresa das “obras sem fim” em MT
    juridico

    Justiça nega liberação de R$ 15 mi à empresa das “obras sem fim” em MT

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio4 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    O Grupo Engeglobal, que tenta o desbloqueio de R$ 15 milhões que estão retidos para o pagamento de dívidas com a Energisa S/A, teve o pedido negado pela  juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial. A decisão publicada no último dia 17 de dezembro. 
    O grupo tentou usar os mesmo argumentos de uma decisão favorável, onde na ocasião, a magistrada determinou a liberação de cerca  de R$ 3 milhões que estavam bloqueados. A alegação era de que os recursos seriam importantes para a manutenção das atividades das empresas no período de pandemia.
     
    Porém, desta vez, a juíza rejeitou os argumentos. Na decisão, ela entende que não se pode descuidar dos interesses dos credores. 
    “Ora, conforme também pontuado na decisão supra, as devedoras encontram-se em recuperação judicial há mais dois anos, e ainda foram beneficiadas pela extensão do stay period, após admissão de mais duas empresas do grupo no polo ativo. Tal cenário exige uma atuação mais cautelosa por parte do Juízo da Recuperação Judicial nas liberações de valores em favor das Recuperandas, a medida em que se deve zelar pela preservação dos ativos, em observância também aos interesses dos credores, maiores interessados na preservação dos ativos que irão garantir o cumprimento das obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial. Destaque-se ainda, que a fim de minimizar os prejuízos tanto para as recuperandas quanto para os credores é imperioso que o processa siga seu curso com a designação da AGC, definindo assim os rumos da presente recuperação judici…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Caravana Nacional da Cooperação Judiciária chega a Minas Gerais

    27 de julho de 2026

    Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

    24 de julho de 2026

    Mercado de seguros ganha espaço na Assembleia e propõe agenda para fortalecer a proteção e o desenvolvimento em Minas

    9 de julho de 2026

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.