Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Leandro Karnal debate IA na saúde em evento no Rio
    • Escovas técnicas integram protocolos de limpeza hospitalar
    • Pobreza menstrual afeta milhões e mobiliza jovens no Rio
    • Critério documental define defesa em casos de pejotização
    • Saturação digital reduz atenção de jovens e gera alerta
    • Brindes corporativos ampliam networking em eventos
    • Monitoramento climático ajuda empresas em ondas de frio
    • Terapias com peptídeos impulsionam medicina de precisão
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Juíza extingue ação e mantém Botelho na presidência da AL
    juridico

    Juíza extingue ação e mantém Botelho na presidência da AL

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio3 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação popular que pedia o afastamento do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) da presidência da Assembleia Legislativa e a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora.
    O democrata assumiu a função, pela terceira vez consecutiva, na última segunda-feira (1º).
    A ação popular foi ajuizada pelo advogado Edno Damascena de Farias, de Rondonópolis.
    Na ação, o advogado alegou que o artigo 57 da Constituição Federal veda, expressamente, a reeleição dos presidentes das casas legislativas, no âmbito federal e estadual.
    Ele afirmou que essa vedação foi recentemente reafirmada em decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que impediu o deputado estadual de Roraima, Jalser Renier (SD), de assumir um sexto mandato como presidente da Assembleia daquele Estado e ordenou uma nova eleição para Mesa.
    “Assevera que a Constituição Estadual, pelo principio da simetria, não pode dispor de forma diversa em relação às matérias que estão dispostas na Constituição Federal, como definido na ADI 486/DF e, no caso, não há na Constituição Estadual, autorização para a reeleição do Presidente da ALMT, para o mesmo cargo, na mesma legislatura”, diz trecho da ação.
    A decisão
    Em sua decisão, a magistrada afirmou que ao contrário do que sustentou o advogado, a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê, expressamente, a possiblidade da reeleição dos membros da Mesa Diretora, em afronta a Constituição Federal.
    Dessa forma, con…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024

    Advogada Valquíria Sabóia terá livro sobre o Direito da Moda republicado

    27 de junho de 2024

    Advogado Jorge Abrão destaca a importância do Direito de Personalidade

    25 de junho de 2024

    Taxação de Compras Internacionais: O Cabo de Guerra entre Livre Mercado e Proteção da Indústria Nacional

    5 de junho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.