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O juiz do plantão cível Bruno D’Oliveira Marques deferiu a tutela provisória de urgência na ação de ressarcimento movida pelo Governo de Mato Grosso contra o consórcio construtor do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos).
A decisão de Marques foi assinada nesta sexta-feira de Natal e atinge, além do consórcio, as empresas que o integram: CR Almeida Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.
No despacho, o magistrado determinou que as empresas depositem R$ 683.282.902,29 como caução no processo.
Além disso, ordenou que o consórcio fique responsável pelos vagões, trilhos e sistemas; que remova o material rodante, trilhos e sistemas de volta à Espanha, onde foram adquiridos no prazo de 15 dias, contados do pagamento da caução; que faça a venda de todo material em até 180 dias e que o dinheiro desta negociação seja depositado em conta judicial três dioas depois.
O VLT deveria ter sido entregue em 2014, quando Cuiabá foi uma das sedes da Copa do Mundo de futebol. A obra, no entanto, jamais ficou pronta e está parada há cerca de seis anos.
A ação
Na ação a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu que a Justiça determine ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao consórcio para a obra que nunca foi entregue; outros R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e mais a recomposição de R$ 6,4 milhões que o Estado gastou na contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear…
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