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A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, negou desbloquear em bens do empresário e delator Filinto Müller.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8).
Müller teve seus bens bloqueados em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em um processo proveniente da Operação Sodoma 4.
A operação apurou um esquema envolvendo uma desapropriação no valor de R$ 31,7 milhões, em um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que pertencia à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.
Do valor total pago pela área, metade (R$ 15,8 milhões) teria retornado a título de propina para a organização criminosa liderada pelo ex-governardor Silval Barbosa.
Além dele, também respondem a ação e tiveram os bens bloqueados em até R$ 15,8 milhões Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho.
Além do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o advogado Levi Machado de Oliveira e os empresários Alan Ayoub Malouf, Valdir Agostinho Piran e Antonio Carlos Milas.
No recurso, o empresário alegou que assinou acordo de delação premiada com o MPE que prevê o ressarcimento de todos os danos causados aos cofres públicos.
Em sua decisão, a juíza afirmou que no acordo de delação de Müller foi estabelecida a devolução de valores referentes dos inquéritos e ações penais, e não no âmbito da improbidade administrativa.
“Neste ponto, ressalta-se que não há autorização lega…
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