Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Os dados são oxigênio para os negócios e sem eles as empresas não resistem
    • Christine Valença: cantora, compositora e multi-instrumentista, com estilo único, se apresenta no Ateliê Lapinha
    • Freshworks lança Freshservice Journeys para tornar o trabalho mais fácil, eliminando frustrações nas experiências dos colaboradores
    • Rinaldi lança manifesto institucional com novo posicionamento de marca
    • Interactive Brokers apresenta o IBKR InvestMentor – um aplicativo gratuito de microaprendizagem para instruir a nova geração de investidores.
    • Prêmio Influency.me chega à 5ª edição e traz novas categorias de influenciadores
    • Esquecida e pouco valorizada: “geração X” desponta como o grupo de consumidores mais influente do mundo, segundo NIQ e World Data Lab
    • Eucatex integra lista de líderes globais em sustentabilidade
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Direito»Com 33 anos de vigência, Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção ao cidadão
    Direito

    Com 33 anos de vigência, Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção ao cidadão

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio17 de novembro de 2023Updated:20 de novembro de 2023Nenhum comentário6 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    Em setembro, a Lei 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, completou 33 anos. Mas será que a população sabe quais são os direitos dela? Você conhece as medidas a serem tomadas caso se sinta lesado? Confira a entrevista concedida pelo advogado Erick Rafael da Silva Leite. Ele esmiuçou alguns pontos importantes acerca do assunto.

    1) A cobrança de taxas é legal ao comprarmos ingressos de cinema ou teatro pela internet?
    Erick Rafael: A venda de ingressos pela internet é legítima e não representa prejuízo às relações de consumo. Contudo, ao falarmos da taxa de conveniência pela comodidade que se oferece aos usuários, é imperiosa a atenção ao princípio da transparência e informação a qual deve ser eficaz ao conhecimento do consumidor. A taxa de conveniência por si faz analogia à corretagem. Nesse sentido, é legal quando o consumidor tem a ciência inequívoca da aquisição.

    2) O estacionamento é isento se acontecer algum furto dentro do estabelecimento? Como produzir provas?
    E.R: O estacionamento é responsável por qualquer ato lesivo ao consumidor dentro de seu espaço comercial. Isso decorre do risco da atividade por ele adotada. O ordenamento jurídico reconhece como responsabilidade objetiva, que é aquela que independe de culpa, bastando o nexo e o dano. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) elenca nos artigos 12, 13 e 14. O consumidor não precisa produzir prova, pois é sua prerrogativa a inversão do ônus, nos termos do Art. 6º da Lei 8.078, de 90.

    3) É proibido aumentar o valor dos planos de saúde para maiores de 60 anos? E.R: O Código de Defesa do Consumidor foi um instrumento da Legislação Brasileira a conceder a equidade e justiça social. O plano de saúde ao qual é assistido pelo CDC, quando não for de autogestão e de regulamentação própria, deve permanecer nos mesmos princípios. O fato de haver a idade de 60 anos não é condição de aumento sob pena de incorrer em vantagem manifestamente exagerada. Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), é cabível o aumento, contudo, torna-se ilegal a única condição etária.

    4) O que o Direito diz sobre a cobrança dos 10% nos estabelecimentos como restaurantes, pizzarias? E em relação ao couvert artístico e consumação?

    E.R: Nas relações particulares é imperiosa a não contradição à lei (Art. 5º, II, da Constituição Federal). O Código de Defesa do Consumidor tem como regra ambas as partes: fornecedor e consumidor; transparência e informação. O consumidor, ao chegar em um estabelecimento, com a placa grande e visível, e a informação nos cardápios e comandas de pagamento, a negativa é injusta e torna-se obrigatório.

    5) O cliente se arrependeu de uma compra. Ele pode devolver o produto? Quais são os prazos para devolução em compras físicas e on-line?
    E.R: As compras on-line ou fora do estabelecimento comercial estão amparadas pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. O arrependido deverá comunicar a empresa, por aviso de recebimento ou qualquer outro meio admitido em direito, solicitar o reembolso e fazer o depósito do objeto com o ônus para o fornecedor. As compras físicas, isto é, aquelas realizadas no estabelecimento empresarial, inexiste previsão legal para arrependimento, restituição ou substituição. É somente em eventual vício ou defeito.

    6) O consumidor tem a possibilidade de optar por outro produto ou pedir o ressarcimento do valor?
    E.R: A opção de substituição assiste direito pela equiparação nas compras fora do estabelecimento empresarial. O ressarcimento é direito previsto em lei.

    7) O que é venda casada? Essa prática é legal?
    E.R: A venda casada ou “condicionada” é uma prática ilegal e abusiva, nos termos do Art. 39, I. É uma medida espúria do fornecedor do serviço ou produto, pois induz este ao erro. Há de se considerar que o diploma legal adotou como princípio fundamental a vulnerabilidade nos termos do Art. 4º, I.

    8) O consumidor chega a um estabelecimento e encontra o mesmo produto, da mesma marca e com as mesmas especificações com marcação de preços diferentes. Qual preço a loja deve manter?
    E.R: Qualquer ação desleal e coercitiva deve ser vedada. É o raciocínio da lei assegurar isso como um direito nos termos do Art. 6º. Assim, em eventual circunstância de igualdade de produtos e diferença de preços, o mais adequado é manter o de menor valor.

    9) A mercadoria vem com defeito. Qual é o prazo de troca?
    E.R: Em eventual vício do produto, o prazo para sanar é de 30 dias conforme o Art. 18 do CDC, podendo pedir a sua substituição, abatimento do preço e ainda a restituição da coisa paga e de forma imediata.

    10) A garantia estendida é legal? Se a loja acrescentar essa garantia sem autorização do consumidor, como ele deve proceder?
    E.R: A garantia estendida é legal e não há qualquer impedimento quanto a isso. Afinal, é um meio de buscar reparação arrastando-se no tempo. Todavia, acrescentar ou vender de forma obscura sem o prévio conhecimento do consumidor, fere o princípio da transparência e a informação clara. Logo incide sobre o Art. 39, I como venda casada, condicionando um produto ao outro.

    11) Preço no pagamento à vista é um, e no cartão de crédito é outro. Está legalmente correto?
    E.R: Nesse aspecto, é imperioso analisarmos o tempo, pois a partir de 2017, incidiu uma lei nova, 13.455/2017, que autorizou as empresas a divergir no pagamento entre à vista, cheque e cartão. Antes desse período, era considerada prática abusiva. Contudo, o princípio da transparência e a informação clara deve ser valorado, pois o consumidor deve ter plena ciência da tratativa.

    12) Sentir-se lesado. Quais medidas o cliente deve tomar?
    E.R: O exercício da ação, garantido pela Constituição Federal, e devendo buscar um advogado de sua confiança para adotar as medidas cabíveis que achar pertinente ao caso.

    13) Em setembro, o Código de Defesa do Consumidor completou 33 anos.
    Como o senhor o avalia?
    E.R: Uma lei que olhou aos vulneráveis e hipossuficientes nas relações de consumo. Anteriormente, era visto pelo Código Civil de 1916, e protegia o fazendeiro e sua prole. Contudo, o instrumento legislativo vem de forma positiva gerando medidas justas e equitativas na sociedade. Mas ainda tem muito a melhorar, e ainda, necessitando de um olhar mais humano e legalista de alguns magistrados.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Os dados são oxigênio para os negócios e sem eles as empresas não resistem

    11 de julho de 2025

    Christine Valença: cantora, compositora e multi-instrumentista, com estilo único, se apresenta no Ateliê Lapinha

    11 de julho de 2025

    Freshworks lança Freshservice Journeys para tornar o trabalho mais fácil, eliminando frustrações nas experiências dos colaboradores

    11 de julho de 2025

    Rinaldi lança manifesto institucional com novo posicionamento de marca

    10 de julho de 2025

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2025 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.