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A primeira imagem que vem à cabeça quando o tema são os mutirões fiscais realizados pelos entes públicos, basicamente é a dos números envolvidos.
Inicialmente se busca averiguar o montante total arrecadado, a quantidade de acordos, execuções fiscais arquivadas e desafogamento do Judiciário, estoque da dívida ativa recuperada, dentre outros aspectos de suma relevância que permeiam as associações comumente realizadas por quem se debruça a enfrentar o tema.
Todavia, os programas de conciliação extrajudicial desenvolvidos vão muito além da simples questão aritmética, dado que possuem significativa conotação social, representando um importante mecanismo para o amplo exercício da cidadania.
Pagar tributos, dentro de uma concepção purista e ideológica, nada mais é do que contribuir para que o Estado possa carrear recursos para atender as necessidades primárias de sua população mais carente, tais como, saúde, educação, moradia e segurança.
É nesse interim que repousa um dos maiores dilemas inerentes ao tema. Frequentemente nos deparamos com questionamentos de contribuintes irresignados em conciliar seus débitos de IPTU ou IPVA, por exemplo, sob a justificativa de que o valor arrecadado pelo ente federado não será reaplicado na pavimentação de sua rua ou para tapar os buracos ali existentes.
Em que pese a pertinência do silogismo, inclusive ao senso comum, que jamais poderá ser ignorado por qualquer intérprete do direito, fato é que a Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa, salvo algumas poucas e específicas exceções.
Trata-se de verdadei…
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