Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • YYForce Divulga Resultados Financeiros do Primeiro Semestre de 2026 Destacando o Crescimento da Receita de 26,8% para US$ 32,7 Milhões
    • NetApp anuncia intenção de adquirir a PEAK:AIO para avançar na arquitetura de infraestrutura de IA escalável
    • Leticia Spiller se torna embaixadora do Volnewmer no Brasil
    • Pavimentação com padrão para sucção e descarga de asfalto
    • Indústria têxtil de SC fecha parceria inédita com a Hering
    • Abrandadores reduzem dureza da água em processos industriais
    • Empresas se antecipam às mudanças da reforma tributária
    • Steel Frame pode ampliar área útil em até 8%
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Big Lar terá que indenizar em R$ 6 mil cliente acusada de furto
    juridico

    Big Lar terá que indenizar em R$ 6 mil cliente acusada de furto

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio12 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    A juíza Fabiana Menezes de Carvalho, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei, em Várzea Grande, condenou a rede de supermercado Big Lar a pagar R$ 6 mil a uma cliente acusada de furto injustamente.
    A advogada Fernanda Domingas, que representa a cliente, entrou com a ação contra o estabelecimento alegando que o segurança fez uma abordagem agressiva e a constrangeu ao afirmar que ela estava saindo da loja de Várzea Grande sem pagar.
    Já a defesa do Big Lar negou as acusações de constrangimento, argumentando que o funcionário apenas orientou a cliente a não jogar um pacote na lixeira.
    Além disso, o estabelecimento afirmou que a mulher não carregava o cupom fiscal que confirmava sua compra.
    Apesar das afirmações, o supermercado não trouxe nenhuma testemunha que comprovasse a versão exposta pelo segurança. Já a cliente, como consta nos autos do processo, levou duas testemunhas que viram a abordagem do funcionário.
    Em seus depoimentos, duas outras clientes contaram que viram o segurança chegar na mulher enquanto ela estava na porta do estabelecimento e afirmar que ela não havia pago pelo produto que estava levando.
    Por se tratar de uma abordagem em frente a diversas pessoas, a defesa da mulher argumentou que houve constrangimento e pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
    Após a comprovação por meio das testemunhas e do relato da mulher, a juíza entendeu que houve constrangimento e dano na abordagem.
    Inicialmente o supermercado foi condenado a pagar R$ 2 mil em indenização, porém a cliente recorreu e conseguiu aumentar o valor para R$ 6 mil por danos morais.
    “Demonstrada a conduta negligente da ré, com fortes reflexos negativos na vida da autora, não há como lhe negar a restituição d…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Caravana Nacional da Cooperação Judiciária chega a Minas Gerais

    27 de julho de 2026

    Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

    24 de julho de 2026

    Mercado de seguros ganha espaço na Assembleia e propõe agenda para fortalecer a proteção e o desenvolvimento em Minas

    9 de julho de 2026

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.