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A juíza Fabiana Menezes de Carvalho, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei, em Várzea Grande, condenou a rede de supermercado Big Lar a pagar R$ 6 mil a uma cliente acusada de furto injustamente.
A advogada Fernanda Domingas, que representa a cliente, entrou com a ação contra o estabelecimento alegando que o segurança fez uma abordagem agressiva e a constrangeu ao afirmar que ela estava saindo da loja de Várzea Grande sem pagar.
Já a defesa do Big Lar negou as acusações de constrangimento, argumentando que o funcionário apenas orientou a cliente a não jogar um pacote na lixeira.
Além disso, o estabelecimento afirmou que a mulher não carregava o cupom fiscal que confirmava sua compra.
Apesar das afirmações, o supermercado não trouxe nenhuma testemunha que comprovasse a versão exposta pelo segurança. Já a cliente, como consta nos autos do processo, levou duas testemunhas que viram a abordagem do funcionário.
Em seus depoimentos, duas outras clientes contaram que viram o segurança chegar na mulher enquanto ela estava na porta do estabelecimento e afirmar que ela não havia pago pelo produto que estava levando.
Por se tratar de uma abordagem em frente a diversas pessoas, a defesa da mulher argumentou que houve constrangimento e pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Após a comprovação por meio das testemunhas e do relato da mulher, a juíza entendeu que houve constrangimento e dano na abordagem.
Inicialmente o supermercado foi condenado a pagar R$ 2 mil em indenização, porém a cliente recorreu e conseguiu aumentar o valor para R$ 6 mil por danos morais.
“Demonstrada a conduta negligente da ré, com fortes reflexos negativos na vida da autora, não há como lhe negar a restituição d…
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