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A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) no cargo de presidente da Casa de Leis. O democrata assumiu a função, pela terceira vez consecutiva, na última segunda-feira (1º).
A defesa foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), no STF nesta semana.
A ação tem como base a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que impediu o deputado estadual de Roraima, Jalser Renier (SD), de um sexto mandato como presidente da Assembleia daquele Estado e ordenou uma nova eleição para Mesa da Casa.
Em documento encaminhado ao ministro, o procurador-geral da Assembleia, Ricardo Riva, afirmou que a Confederação não tem legitimidade para requerer o afastamento de Botelho e pleitear uma nova eleição.
“A Conacate tem como linha mestra a nobre defesa dos servidores públicos brasileiros. Logo, permitir a ampliação de tal mister à possibilidade de intervenção na forma como os Poderes constituídos se organizam e elegem seus mandatários, apresenta-se temerário”, disse em trecho do documento.
O procurador ainda argumentou que a Constituição do Estado de Mato Grosso permite expressamente a possibilidade de recondução.
Conforme Ricardo Riva, apesar da Constituição Federal vedar a recondução, o STF manifestou-se no sentido de que essa vedação não seria de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
“Em outras palavras, muito embora a Constituição Federal, em seu art. 25, determinasse que os Estados Federados observassem o…
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