Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • HALO-Flight reforça sua frota de aeronaves aeromédicas no Texas com pedido adicional de aeronaves Bell 407GXi
    • Andersen Consulting estabelece parceria com a JKIT
    • Cognite destaca a expansão da IA industrial nos Emirados Árabes Unidos e presta homenagem a líderes regionais durante o Impact World Tour em Abu Dhabi
    • AHS Properties anuncia o lançamento do AHS Twin Towers, um empreendimento comercial de alto padrão (Grade A) na Sheikh Zayed Road, avaliado em US$ 1,3 bilhão
    • VGrid aplica ISO 42001 à governança de IA nas empresas
    • ACI Worldwide e Circle cooperam para levar a liquidação de USDC à infraestrutura de pagamentos existente na América Latina
    • TetraMem avança na computação analógica in-memory com o tapeout de um novo SoC de IA de 12 nm
    • Dubai Chambers lança o primeiro marketplace de IA Agêntica do mundo criado por uma câmara de comércio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Últimas»Antes de processar, consumidor pode ter que procurar a empresa? STJ discute mudança com impacto em milhões de ações
    Últimas

    Antes de processar, consumidor pode ter que procurar a empresa? STJ discute mudança com impacto em milhões de ações

    Tribunal analisa se tentativa de solução extrajudicial pode ser necessária antes de determinadas ações de consumo; especialista explica o que consumidores devem fazer e como empresas podem se preparar
    JoaoBy Joao6 de outubro de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Divulgação
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    Procurar o SAC, enviar uma mensagem pelo WhatsApp ou registrar uma reclamação antes de recorrer à Justiça pode ganhar ainda mais importância nas relações de consumo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute, no Tema Repetitivo 1.396, se a comprovação de uma tentativa prévia de solução extrajudicial é necessária para caracterizar o chamado interesse de agir em ações de natureza prestacional envolvendo consumidores.

    O tema ainda está pendente de julgamento pela Corte Especial do STJ. A discussão tem potencial para repercutir sobre milhões de processos e envolve duas preocupações centrais. De um lado, reduzir ações que poderiam ser solucionadas diretamente entre consumidores e empresas. De outro, evitar que uma nova exigência se transforme em obstáculo para o acesso à Justiça. Em maio, o STJ realizou duas sessões de audiência pública para ouvir especialistas, representantes de órgãos de defesa do consumidor, empresas, entidades e instituições acadêmicas. Foram apresentadas posições favoráveis, contrárias e intermediárias à eventual exigência.

    Para Giordano Malucelli, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, uma decisão favorável à necessidade da tentativa prévia pode alterar uma etapa importante do caminho percorrido pelo consumidor até o Judiciário.

    Giordano Malucelli
    Divulgação

    “Caso a mudança seja implementada, o consumidor deverá comprovar que procurou o fornecedor na via administrativa e não obteve solução. A ausência dessa prova poderá resultar na determinação de emenda ou até na extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir”, explica.

    Protocolos, e-mails e conversas podem ganhar importância

    Caso o STJ entenda pela necessidade da tentativa extrajudicial, uma das questões que deverão ser esclarecidas é justamente o que será suficiente para demonstrar que o consumidor tentou solucionar o problema. Segundo Malucelli, a definição dependerá da tese que vier a ser estabelecida pelo tribunal, mas a comprovação não deveria ficar limitada a um único canal.

    “Qualquer meio adequado e comprovável deveria ser suficiente: SAC, protocolo telefônico, WhatsApp, e-mail, Procon ou Consumidor.gov.br. Não parece proporcional exigir exclusivamente plataformas públicas, ou cumulações de pedidos em vias administrativas variadas, desde que o consumidor demonstre o pedido e a recusa, omissão ou resposta insatisfatória, eu entendo que tal barreira restaria superada”, afirma.

    Nesse cenário, guardar números de protocolo, capturas de tela de conversas, e-mails, comprovantes de reclamações e respostas fornecidas pelas empresas pode se tornar ainda mais relevante. Esses registros poderão ajudar a demonstrar que houve uma tentativa efetiva de solucionar o conflito antes da ação judicial.

    Exigência pode limitar acesso à Justiça?

    Um dos pontos centrais do debate é a compatibilidade de uma eventual exigência com o direito constitucional de acesso ao Judiciário. Para os defensores da tentativa prévia, procurar primeiro uma solução administrativa poderia demonstrar que existe efetivamente resistência da empresa à pretensão do consumidor, além de estimular acordos e evitar processos desnecessários. Do outro lado, existe a preocupação de que condicionar o processo a uma etapa não expressamente prevista em lei possa criar uma dificuldade adicional, especialmente para consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

    “Se aplicada de maneira rígida ou desproporcional, a medida pode dificultar o acesso à Justiça. A favor, argumenta-se que a medida caracteriza a resistência do fornecedor, estimula acordos e reduz ações desnecessárias; contra, sustenta-se que, sem previsão legal específica, cria-se obstáculo ao acesso à Justiça e desconsidera a vulnerabilidade do consumidor”, explica Malucelli.

    A dimensão do debate levou o próprio STJ a organizar as audiências públicas em três eixos: os efeitos sobre o conceito processual de interesse de agir; a eficiência dos mecanismos extrajudiciais; e os impactos sobre a litigiosidade de massa e o funcionamento do Judiciário.

    E quando a empresa não responde?

    A eventual criação de uma exigência também levanta outra questão prática: o consumidor não pode ficar indefinidamente esperando uma resposta da empresa para somente então buscar seus direitos.

    Para Malucelli, uma eventual omissão do fornecedor deverá ser suficiente para demonstrar que a tentativa administrativa não resolveu o conflito. Além disso, determinadas situações precisam permitir o acesso imediato ao Judiciário.

    “As exceções serão indispensáveis para preservar o acesso efetivo à Justiça. Situações urgentes, risco de perecimento do direito, negativa expressa, inexistência ou inacessibilidade do canal e vulnerabilidade digital devem permitir o ajuizamento imediato, especialmente quando houver necessidade de tutela de urgência”, afirma.

    Isso pode ser particularmente importante em casos nos quais esperar pela resposta administrativa tenha potencial para aumentar o prejuízo ou tornar a medida judicial ineficaz.

    Empresas também terão que se preparar.

    Se o entendimento avançar, a mudança não afetará apenas quem procura a Justiça. Empresas também poderão precisar olhar com mais atenção para a eficiência de seus canais de atendimento. SACs que não fornecem protocolos, mensagens sem resposta, reclamações que circulam por diferentes setores sem solução e canais digitais pouco acessíveis podem se transformar em elementos relevantes em futuros processos.

    Na avaliação de Malucelli, a tentativa de reduzir a judicialização só tende a funcionar quando o caminho oferecido ao consumidor for realmente capaz de solucionar problemas.

    “A medida pode reduzir demandas evitáveis se houver canais gratuitos, acessíveis e com prazo efetivo de resposta. Aplicada indiscriminadamente, porém, poderá atrasar a tutela e excluir consumidores vulneráveis. Para as empresas, cria oportunidade de solução menos onerosa, mas também exige atendimento eficiente, rastreável e resolutivo”, conclui.

    Consumidor direito GMP G&C Advogados Associados Justiça notícias Regulamentação STJ
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Desde 2023, empresa oferece aula gratuita para colaboradores conquistarem bolsas de estudos em universidades

    27 de outubro de 2026

    Gabriel Orsi é CEO da Barkus, mestre pela COPPE/UFRJ e atua nas áreas de gestão, design, inovação e inclusão financeira.

    27 de outubro de 2026

    Felipe Moreno integra SEO, GEO e CRO para impulsionar resultados em e-commerce

    27 de outubro de 2026

    Mulheres da indústria e do varejo de tintas debatem liderança no Summit Abrart 2026

    27 de outubro de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.