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    Home»juridico»Amantes não têm direito à pensão por morte
    juridico

    Amantes não têm direito à pensão por morte

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio12 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    A família é um instituto privado, regulamentado por artigos do Código Civil Brasileiro, e tutelado pelo Estado, nos termos do que assevera à Carta Maior, em um dos seus mandamentos, ao estabelecer que a família é base da sociedade. 
    Em tempos líquidos, em que tudo muda rapidamente, existem aqueles que vivem os ‘casos de amor’, de forma sólida, mesmo diante das instabilidades dos relacionamentos amorosos, porém, à revelia da lei. Em uma das suas músicas Marília Mendonça canta que “a verdade é que amante não quer ser amante”.  E por questões lógicas, creio que é sabido a razão, mas – romantizando-  será porque não pode ser exibido(a) à luz do dia?  
     
    O tempo é danado, e os anos passam e o “romance” se manteve teso, embora, oculto, em tempos curtos, metade lá, outra cá, em dias incertos e inquietos, maldade não há, mas quando um falta, já não existe mais espaço para o encontro, e inseguranças jurídicas não há, pois para esse caso, não se considera, o tempo que viveram juntos, para fins de reconhecimento de direito. 
    Versos à parte, o coração é que parte, quando não mais existe, nenhum recado, daquele que regressou à Terra Espiritual, e os dias seguem, sem beijos, abraços, toques ou desabafos, pois, o Supremo Tribunal Federal – STF, bateu o martelo, e fechou as portas, clareando de vez, o cenário jurídico, pois em sede de repercussão geral, entendeu que as amantes não têm direito a receber pensão por morte do falecido, vez que o Brasil é monogâmico, o que quer dizer, que uma pessoa pode ter somente um cônjuge, enquanto estiver casada, s…

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