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    Home»juridico»Aborto legal, no hospital
    juridico

    Aborto legal, no hospital

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio4 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Argentina vem se despontando como país onde os movimentos sociais são fortes e comprometidos. Exemplo disso foi a decisão histórica em aprovar, na madrugada do dia 30/12/2020, o direito da mulher ao seu corpo, em poder decidir sobre a interrupção da gravidez.
    Agora é realidade que elas poderão ter o direito de dizer se querem ir adiante com a gestação, até a 14ª semana de gestação. A decisão, no Senado, contou com 38 votos favoráveis e 29 contrários, e com uma abstenção.
    Pesquisas indicam que o índice de morte de mulheres em razão do aborto é grande em todos os lugares do mundo, sendo maior entre as mulheres negras. Por outro lado, nenhuma mulher é obrigada a fazer uso de métodos contraceptivos, e nem a se submeter à laqueadura. Segundo a Lei nº 9.263/96, a mulher e o homem possuem direito de decisão quanto ao número de descendentes que pretendem ter.
    A realidade é que nenhum feto sobrevive sem o corpo da mulher, até o terceiro mês de gestação. Os métodos caseiros utilizados pelas mulheres com menores condições financeiras têm feito vítimas todos os dias. Todavia, as mulheres mais abastadas, como é sabido, realizam o procedimento em clínicas informalmente.
    Assim, a criminalização do aborto, além de desrespeitar o direito de todas as mulheres indistintamente, ainda pune severamente as hipossuficientes. Enquanto os homens vivem livremente a sexualidade, as mulheres ficam ‘amarradas’ em corpos que não lhes pertence por direito.
    São direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança, dentre outros. Merecem proteção constitucional, não…

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