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A Justiça de Mato Grosso iniciou 2020 mais cara e, consequentemente, mais longe da população. Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a Lei 11.077/2019 reajustou os valores das custas judiciais no estado e, assim, inviabilizou o acesso de parte da população que não tem como arcar com os novos valores. É fato que a tabela está defasada, uma vez que a legislação até então em vigência era de 2001. Mas nem por isso a atualização foi justa, já que extrapola os limites suportáveis pela sociedade e estabelece o critério econômico como filtro do acesso à Justiça.
A seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) vem, desde antes da aprovação da lei, ainda em 2019, dialogando com diferentes interlocutores em busca de uma lei mais justa e condizente com a realidade da população. E estamos falando de um contexto pré-pandemia, quando as condições econômicas do nosso país caminhavam para uma estabilidade que foi retirada do horizonte pela crise provocada pelo novo coronavírus.
Na época, Assembleia Legislativa, Poder Executivo e Poder Judiciário receberam nossas manifestações, mas sem acatar ou discutir mais profundamente as sugestões apresentadas. Recorremos, por meio do Conselho Federal da OAB, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguimos adiar o início da vigência da lei, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em um ano.
Mas o dia chegou e os novos valores já surtem efeito. Entre os principais aumentos, estão as custas iniciais para distribuição de uma ação, que teve o percentual praticamente dobrado e o custo da interposição de recurso, que passou de R$ 200 para 3% sobre o valor da causa. Isso sem falar dos ad…
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